Nova versão do Sefip e novo manual
Foi liberada uma nova versão do programa Sefip 8.4 para ser utilizado a partir de 12/2020. Também foi publicado novo manual com alterações para compatibilizar com a NT 20/2020 em relação ao recolhimento da CPP, Terceiros e RAT, para não haver recolhimento sobre salário maternidade. Não se preocupe! Vou te explicar aqui como funciona
O que mudou?
A alteração realizada no manual foi:
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4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Configurando o sistema para o novo cálculo
Para que o sistema possa demonstrar os valores nos relatórios de acordo com o novo cálculo é necessário fazermos uma configuração.
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Acesse o sistema Departamento Pessoal e clique no ícone do DP
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Selecione a opção “Configurações Opções”;
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Acesse a aba “Outros” e marque a opção “Exibir valores retroativos de maternidade para a contribuição patronal nos relatórios até:
” e preencha até que data os relatórios devem aparecer com o cálculo antigo;
A data não poderá ser maior que dezembro de 2020.
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Em seguida, clique em “Gravar”.
Como fica na Sefip?
Vamos te dar um exemplo de como fica as informações no validador da Sefip.
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.
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campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
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campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
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campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
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campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
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campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
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os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Como fica na GPS?
Na GPS a base irá deduzir o valor do evento Salário Maternidade (controlado pelo tipo configuração do evento 'Salário Maternidade'). Lembrando que essa dedução será feita na base de contribuição da GPS Conferência, que é a base utilizada para o cálculo da parte patronal e terceiros.
Exemplo: Funcionária A com o salário de R$1.100,00 obteve o afastamento de maternidade em 16/01/2021.
INSS calculado normalmente sobre o valor integral do salário.
1100 * 7,5% = R$82,50
A base de contribuição referente a parte patronal e terceiros da funcionária está com o valor de R$550 pois a mesma trabalhou 15 dias no período e entrou em maternidade em 16/01/2021, desta forma os 15 dias trabalhados incidem normalmente na GPS.
1100/30 * Dias efetivamente trabalhados (15) = R$550
Sendo assim o cálculo da parte patronal e dos terceiros da empresa será apenas sobre os dias trabalhados da funcionária.
Parte patronal:
550 * 21% (20% do FPAS + 1% do RAT ajustado) = R$115,50
Terceiros:
550 * 5,8% (Alíquota de terceiros da empresa) = R$31,90