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SEFIP - Nova versão do Sefip e novo Manual - DP


Nova versão do Sefip e novo manual


Foi liberada uma nova versão do programa Sefip 8.4 para ser utilizado a partir de 12/2020.  Também foi publicado novo manual com alterações para compatibilizar com a NT 20/2020 em relação ao recolhimento da CPP, Terceiros e RAT, para não haver recolhimento sobre salário maternidade. Não se preocupe! Vou te explicar aqui como funciona  (grande sorriso)


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O que mudou?


A alteração realizada no manual foi:

  • 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.

Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.

Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.

Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social. 

Configurando o sistema para o novo cálculo


Para que o sistema possa demonstrar os valores nos relatórios de acordo com o novo cálculo é necessário fazermos uma configuração.

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal e clique no ícone do DP  Icone_do_dp.PNG

  2. Selecione a opção “Configurações Opções”;

  3. Acesse a aba “Outros” e marque a opção “Exibir valores retroativos de maternidade para a contribuição patronal nos relatórios até: Sefip - data parte patronal maternidade.png ” e preencha até que data os relatórios devem aparecer com o cálculo antigo;

    A data não poderá ser maior que dezembro de 2020.


  4. Em seguida, clique em “Gravar”.


Sefip - Cálculo parte patronal maternidade.png

Sefip.png

Como fica na Sefip?


Vamos te dar um exemplo de como fica as informações no validador da Sefip.

Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:

de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.

  • campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;

  • campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;

  • campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;

  • campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;

  • campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;

  • os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

Como fica na GPS?


Na GPS a base irá deduzir o valor do evento Salário Maternidade (controlado pelo tipo configuração do evento 'Salário Maternidade'). Lembrando que essa dedução será feita na base  de contribuição da GPS Conferência, que é a base utilizada para o cálculo da parte patronal e terceiros.

Exemplo: Funcionária A com o salário de R$1.100,00 obteve o afastamento de maternidade em 16/01/2021.

INSS calculado normalmente sobre o valor integral do salário.

1100 * 7,5% = R$82,50

A base de contribuição referente a parte patronal e terceiros da funcionária está com o valor de R$550 pois a mesma trabalhou 15 dias no período e entrou em maternidade em 16/01/2021, desta forma os 15 dias trabalhados incidem normalmente na GPS.

1100/30 * Dias efetivamente trabalhados (15) = R$550

Sendo assim o cálculo da parte patronal e dos terceiros da empresa será apenas sobre os dias trabalhados da funcionária.

Parte patronal:

550 * 21% (20% do FPAS + 1% do RAT ajustado) = R$115,50

Terceiros: 

550 * 5,8% (Alíquota de terceiros da empresa) = R$31,90

Sefip -GPS maternidade sem CPP.png