Como Gerar a SEFIP com a suspensão do FGTS
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No sistema DP acesse a aba Guias - SEFIP/GRRF.
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Informe o Tipo de Processo;
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Marque a opção "Disco" e clique em "Avançar".
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Em Modalidade do Arquivo, marque a opção " Decl. FGTS e Prev.".
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Clique em "Avançar".
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Em "Integração" informe o tributo para integração no WGUIAS, se não realiza a integração deixe em branco e clique em "Avançar".
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Em "Seleção" informe a empresa e clique em "Concluir".
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O sistema irá gerar o arquivo da SEFIP e informará o diretório.
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O arquivo da SEFIP está pronto para ser importado no validador da SEFIP.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento. Esta questão terá que ser verificada diretamente com a CAIXA.
A Medida Provisória nº 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade "1", até o dia 07 de cada mês.