Informação
A data final para suspensão e redução de jornada não pode ultrapassar o dia 31/12/2020, visto que o decreto de calamidade Pública tem validade até 31/12/2020 .
Nesse caso para quem for dar a suspensão ou a redução depois do dia 24/08/2020 não poderá colocar o funcionário em 180 dias, pois irá ultrapassar o dia 31/12/2020.