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Medidas Provisórias - Como fica as Férias e Décimo Terceiro quando o funcionário possuir redução ou suspensão de jornada. - DP


Como fica as Férias quando o funcionário possuir redução ou suspensão de jornada.


Foi publicada Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, a qual analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo das férias dos trabalhadores.

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Reflexos sobre as férias


  • Considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à excessão daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.

  • A vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que pago seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo.



Simplificando


⏩ Redução de jornada e salários: mesmo estando reduzido em dezembro, não reduzem as férias. Devendo haver pagamento integral.
⏩ Suspensão de contrato: reduz proporcionalmente o direito a férias. Clique aqui para verificar o passo a passo!

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