Trabalhadores Intermitentes na Medida Provisória 1.045/2021
Dentro do texto da Medida Provisória 1.045 de 27 de abril de 2021 no § 5º do art. 6º traz que os Trabalhadores Intermitentes não terão direito ao Benefício Emergencial por meio desta Medida.
"§ 5ºO empregado com contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda."
Para conferir na íntegra o texto da Medida Provisória 1.045,
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