Publicado no diário Oficial da União em 14/07/2020
AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias!
IMPORTANTE: OS NOVOS ACORDOS NÃO PODEM SER RETROATIVOS! (Art. 8º)
Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!
Acordo de Suspensão
Pela MP 936 e Lei 14.020 limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Podem ser feitos novos acordos por mais dias, totalizando 240 dias de suspensão.
O decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
O empregador WEB tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.
Acordo de Redução
Pela MP 936 e Lei 14.020 limitados a 90 dias, podendo ser fracionados. Podem ser feitos novos acordos por mais dias, totalizando 240 dias de redução.Lembrando que não pode ultrapassar a data do dia 31/12/2020.
E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, desde que o total não exceda 240 dias.
Exemplos:
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Fez redução de 90 dias + 90 suspensão totalizando 180 dias
Poderá reduzir ou suspender totalizando 240 dias. -
Fez suspensão de 60 dias e redução de 120 dias.
Poderá reduzir ou suspender totalizando 240 dias. -
Empregados intermitentes.
Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEM, totalizando 6 parcelas de R$600,00
Como ajustar no sistema
Não houve mudanças, o afastamento de suspensão ou redução é realizado da mesma forma no cadastro do funcionário e o arquivo BEM é gerado normalmente na aba Obrigações Acessórias > Exportação BEM e após gerado deve importar no empregador WEB.