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Tudo que você precisa saber sobre a Prorrogação do Benefício Emergencial - DP

Publicado no diário Oficial da União em 14/07/2020

AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias!


IMPORTANTE: OS NOVOS ACORDOS NÃO PODEM SER RETROATIVOS! (Art. 8º)

Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!

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Acordo de Suspensão


Pela MP 936 e Lei 14.020 limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Podem ser feitos novos acordos por mais  dias, totalizando 240 dias de suspensão.

O decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.


O empregador WEB tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.


Acordo de Redução


Pela MP 936 e Lei 14.020 limitados a 90 dias, podendo ser fracionados. Podem ser feitos novos acordos por mais dias, totalizando 240 dias de redução.Lembrando que não pode ultrapassar a data do dia 31/12/2020.


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E quem já fez suspensão + redução?


Neste caso poderá fazer um novo acordo, desde que o total não exceda 240 dias.

Exemplos:

  • Fez redução de 90 dias + 90 suspensão totalizando 180 dias
    Poderá reduzir ou suspender totalizando 240 dias.

  • Fez suspensão de 60 dias e redução de 120 dias. 
    Poderá reduzir ou suspender totalizando 240 dias.

  • Empregados intermitentes.
    Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEM, totalizando 6 parcelas de R$600,00




Como ajustar no sistema


Não houve mudanças, o afastamento de suspensão ou redução é realizado da mesma forma no cadastro do funcionário e o arquivo BEM é gerado normalmente na aba Obrigações Acessórias > Exportação BEM e após gerado deve importar no empregador WEB.


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