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Envio de redução com o percentual incorreto - DP


Informações


O cancelamento do envio anterior pode ser feito de forma manual no menu do Portal Empregador Web: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.

Desde a versão WDP 6.12.79.2 também temos a opção de gerar o arquivo de cancelamento, siga o passo a passo a seguir e saiba como  (piscar o olho)


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Medidas Provisórias - BEM - Cancelamento.png

Como enviar o cancelamento do arquivo com percentual incorreto


De acordo com a data do acordo pode ser enviado o arquivo de cancelamento, para isso:

  1. Acesse o cadastro do funcionário e vá até a aba "Informações da Folha" - "Informações de cálculo";

  2. Selecione o ícone "Redução de Jornada", selecione a redução e clique em "Editar";

  3. O tipo deve estar como "Cancelamento", em seguida clique em "Gravar"

    Para ficar atualizado eSocial, no campo "Horário" deve ser excluído o horário reduzido que o funcionário não irá mais cumprir (por conta do percentual incorreto) e na Central eSocial - Andamento dos envios deverá localizar o S-2206 da alteração que foi enviado, em seguida clicar em "Detalhes" - "Excluir"


  4. Após isso acesse a aba "Obrigações Acessórias" - "Exportação B.E.M";

  5. Inclua a data do acordo e gere o arquivo usando a opção de modalidade "Cancelamento";

  6. Após gerar o arquivo, basta enviar esse novo arquivo no portal do Empregador Web 

Como enviar o novo arquivo


Antes de enviar o novo arquivo será necessário ajustar o percentual no sistema WDP, para isso:

  1. No cadastro do Funcionário acesse a aba "Informações da Folha" - "Informações de cálculo";

  2. No quadro de "Horário" clique em "Reduzir Jornada", selecione a redução que foi cancelada anteriormente e clique em "Editar";

  3. Informe o % (percentual) de redução ajustado, ajuste o tipo que deve estar como "Cadastro"; e clique em "Gravar";

  4. Agora será necessário gerar um novo arquivo com o percentual ajustado e importar no site do Empregador Web. 
    Para saber como fazer a geração/importação do arquivo Clique Aqui.


Medidas Provisórias - Redução - percentual.png