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Medidas Provisórias - Pagamento do 13° ao funcionário que teve suspensão do contrato de trabalho. - DP


Pagamento do 13° ao funcionário que teve suspensão do contrato de trabalho


Para o funcionário que teve o contrato de trabalho suspenso, também haverá alteração em seus avos de 13°.

Conforme os meses de suspensão, se o mesmo não tiver 15  dias trabalhados dentro do mês, esse avo para 13° será perdido.

Porém se o mesmo ficou 30  dias de suspensão e o restante apenas como redução só irá perder 1 avo de 13°.

Exemplo: O funcionário teve 90 dias de suspensão, entre 01/06/2020 a 29/08/2020, terá direito a 9 avos de 13º.


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