Publicado no diário Oficial da União em 14/07/2020 o Decreto nº 10.422 que prorrogou a Lei nº 14.020, de 2020.
Qual seria o valor do salário a informar na prorrogação visto que estava recebendo uma parte pela empresa e outra pelo governo?
Será utilizado os 3 últimos meses que o salário não teve alteração, tanto para suspensão de contrato quanto a redução de jornada.
Exemplo:
Benefício se iniciou em abril e está vigente até hoje, deverá informar na suspensão o salário de janeiro, fevereiro e março porque são os meses que não tiveram nenhuma alteração devido a suspensão ou a redução.