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Medidas Provisórias - Novo Decreto 10.470 prorrogação da data de suspensão e redução de jornada - DP


Prorrogação por mais 60 dias 


Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho ,agora será 240  dias respeitando a data limite 31/12/2020

Na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.