Informação
Publicada LEI N° 14.151 de 12 de maio de 2021 (confira na íntegra Clicando Aqui), que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada o ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
E no sistema?
Para informar o tipo de alteração no formato de trabalho da funcionária, você pode informar em:
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Sistema Departamento Pessoal > aba Funcionário > ícone Funcionário;
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Selecione a empresa e a funcionária em questão, vá na aba Informações da Folha e, no campo Jornada de Trabalho, informe o regime adequado;
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Em seguida clique em Gravar.