Informações
O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, a Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduz, a partir de 1-4-2020, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.
A Media Provisória 932/2020 estabelece que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos
A redução proposta na medida provisória 932, tem como finalidade reduzir pela metade as alíquotas de outras entidades pertinentes ao sistema S (folha de pagamento e comercialização da produção rural), isto inclui o SEST/SENAT.
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Alguns exemplos para facilitar o entendimento. |
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Os percentuais foram usados como EXEMPLO. Não necessariamente a empresa do cliente usará os mesmos percentuais.
Além disso, VALE ressaltar que não necessariamente o percentual de terceiros será reduzido pela metade, pois a redução contempla apenas as alíquotas do sistema S (a parte de terceiros tem outros percentuais que não se enquadram).
O que é o sistema S?
Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:
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SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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SESI: Serviço Social da Indústria
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SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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SESC: Serviço Social do Comércio
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SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
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SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
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SEST: Serviço Social do Transporte
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SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
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SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.
Como o sistema atenderá a situação no momento:
ATENÇÃO! Antes de qualquer alteração de alíquota ou convênio crie uma nova data inicial no cadastro da sua empresa
Percentual de Terceiros:
O percentual de terceiros pode ser alterado no cadastro do FPAS ou no campo 'Convênio'.
Para alterar no Campo Convênio:
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Acesse o cadastro da Empresa - aba Geral
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No campo Convênio informe o percentual da redução e grave.
Vale ressaltar que, ao fazer a alteração do Percentual de terceiros deve ser cadastrar uma nova DATA INICIAL durante o período de validade da MP.
Para isso no cadastro da empresa na aba Geral clique no ícone
Percentual de SEST/SENAT
O Percentual SEST/SENAT pode ser alterado no sistema WINSS
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Acesse o sistema WINSS - Aba Ferramentas - Opções
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Na aba Dados altere o percentual no Campo Aliq.Transp. SEST/SENAT
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Grave.
Percentual de Comercialização de Produção Rural
O percentual de comercialização de produção rural pode ser alterado em 'Configurações Opções > INSS' (com base no cadastro em Tabelas > FPAS).
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No sistema Departamento Pessoal clique no ícone
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Clique em Configurações e Opções - Aba INSS
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No campo Dados para GPS Rural informe os dados com base no cadastro em Tabelas > FPAS
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Após Grave.
Vale ressaltar que a comercialização de produção rural é enviada para o eSocial pelo WFISCAL.
Qual é a Orientação dos Órgãos Responsáveis sobre as Obrigações Relacionadas?