Informações
Quando é necessário interromper a redução de jornada/salário para começar uma suspensão, primeiro é necessário encerrar o benefício anterior para depois entrar com um novo acordo.
O cessar antes do prazo de um acordo pode ser feito de forma manual no menu do Portal Empregador Web: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir Vigência. No campo 'Data de antecipação' deve ser informado a data em que o empregador deseja que o funcionário retorne as atividades, após Clique em 'Antecipar'.
Desde a versão WDP 6.12.79.2 também temos a opção de gerar o arquivo de interrupção, siga o passo a passo a seguir e saiba como
Encerrando a Redução da Jornada/Salário
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Acesse o cadastro do funcionário e vá até a aba "Informações da Folha" - "Informações de cálculo";
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Selecione o ícone "Redução de Jornada", selecione a redução e clique em "Editar";
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Ajuste a data final desejada e em seguida o tipo deve estar como "Redução";
Para enviar a alteração ao eSocial, no campo "Horário" deve ser incluído o horário que o funcionário fará e a data de alteração, que é a mesma de início da suspensão.
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Após isso acesse a aba "Obrigações Acessórias" - "Exportação B.E.M";
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Inclua a data do acordo e gere o arquivo usando a opção de modalidade "Redução";
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Após gerar o arquivo, basta enviar esse novo arquivo no portal do Empregador Web
Começando uma Suspensão
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Agora basta cadastrar o afastamento de Suspensão e gerar o arquivo;
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Acessando "Funcionário" - "Afastamento" - "Novo";
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Como é um novo afastamento, o tipo entrará como "Cadastro" na aba Informações Complementares.
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Inclua os dados do afastamento e clique em "Gravar";
Caso ainda não tenha o Afastamento de Suspensão da MP cadastrado, Clique Aqui e veja mais sobre como realizar esse ajuste.Com o cadastro da suspensão, será criado um registro S-2230 para envio no eSocial.
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Após isso acesse a aba "Obrigações Acessórias" - "Exportação B.E.M";
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Inclua a data do acordo e gere o arquivo usando a opção de modalidade "Cadastro", pois é um novo acordo;
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Após gerar o arquivo, basta enviar esse novo arquivo no portal do Empregador Web