O que ocorre?
Ao gerar uma Gfip no mês de janeiro onde possui uma rescisão anterior ao dia 15/01 o valor do Evento 502 - Décimo Terceiro Aviso deste funcionário não é levado na SEFIP
Verificado que no sistema está tudo correto, incidência do evento e valores, segue abaixo ↓ Normativa da SEFIP
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus
empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de
Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso do Empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15
(quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
- Manual da Sefip , item 15.3
Em caso de mais dúvidas verificar diretamente com a SEFIP