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Valor da rescisão feita em janeiro não foi levado na SEFIP - DP


O que ocorre? 


Ao gerar uma Gfip no mês de janeiro onde possui uma rescisão anterior ao dia 15/01 o valor do Evento 502 - Décimo Terceiro Aviso deste funcionário não é levado na SEFIP

Verificado que no sistema está tudo correto, incidência do evento e valores, segue abaixo ↓ Normativa da SEFIP 

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus
empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:


II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de
Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso do Em­pregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15
(quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.


- Manual da Sefip , item 15.3


Em caso de mais dúvidas verificar diretamente com a SEFIP


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