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eSocial - Erro no evento S-2205 - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial - DP


Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação do evento S-2205 - (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) ocorre quando o usuário realiza uma alteração contratual no cadastro do funcionário após o início de obrigatoriedade, porém com data de alteração anterior à esta.

Para realizar o ajuste será necessário verificar se de fato a alteração ocorreu antes do  início de obrigatoriedade.


Caso as informações atualizadas já estejam no site do eSocial, basta excluir o S-2205 com o erro, clicando em "Detalhes" - "Excluir".


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Como efetuar o ajuste 


Caso a alteração tenha ocorrido antes do  início de obrigatoriedade, a informação deveria ter sido enviada no S-2200 do funcionário, para ajustar:

  1. Na Central eSocial, localize o S-2205 com o erro, clique em "Detalhes" - "Excluir"

  2.  Após, localize o S-2200 processado do funcionário em questão;

  3. Clique em "Detalhes" - "Excluir", será criado um S-3000 de exclusão;

  4. Após ele processado, vá ao cadastro do funcionário clique na opção  image2020-1-30_16-9-47.png ;

  5. A seguir na opção "Quer que eu faça o envio para você?" e a AVA fará o envio de um novo S-2200;

  6. Retorne a Central eSocial, localize o mesmo e aguarde sua validação para que os dados atualizados sejam enviados corretamente.

     Caso o funcionário já possua outros eventos enviados ao e-social (ex: s-2206, s-2230, s-1200 etc...) será necessário enviar também a exclusão dos mesmos através do s-3000, antes de excluir o s-2200. wink.svg