1032 - TrabalhoIntermitente - XXXXXXXXXXXXXXXXXX Não é possível receber o evento.
Ação: Verifique a categoria do trabalhador. A recepção do Evento de Convocação para Trabalho Intermitente só é permitida para trabalhadores com categoria 111 em todo o período vigente.
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação do evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) ocorre quando este é enviado sem que a categoria eSocial 111 do funcionário esteja informada corretamente no site do eSocial.
Como efetuar o ajuste
Essa mensagem pode ocorrer devido ao S-2206 não ter sido enviado no momento da alteração da categoria eSocial no cadastro. Para essa situação te ajudaremos a efetuar o ajuste
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Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionários" - "Funcionário";
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Clique na aba "Dados Contratuais" - "Admissão";
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Localize o agrupamento "Categoria" e confira se o código 111 (Empregado - contrato de trabalho intermitente) está informado no campo "eSocial";
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Com a confirmação acesse a "Central eSocial" - Aba "Andamento dos envios";
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Localize o evento S-2206 com erro, clique em "Detalhes" - "Reprocessar"
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Acompanhe o envio do S-2206 e aguarde que este volte processado;