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eSocial - Erro no evento S-2206 - 1271 - Alteração não permitida - DP

1271 - Alteração não permitida. Ação: Só é possível alteração de categoria de trabalhadores nas seguintes opções: de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode alterar a categoria para os demais casos.

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de ocorre no retorno do evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) quando está sendo feita uma alteração de categoria que não é aceita pelo eSocial.


O eSocial só aceitará a troca das categorias 102, 103, 105, 106 e 111 para a categoria 101, e da categoria 101 para a categoria 111.


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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;

  2. Selecione o evento S-2206 com erro através da opção Detalhes;

  3. Clique em Excluir;

  4. Após, acesse o cadastro do funcionário em aba Funcionário - Funcionário;

  5. Preencha a categoria do eSocial corretamente, na aba dados Contratuais;

  6. Clique em Gravar;

  7. Em seguida, acesse a Central eSocial - Andamentos dos envios;

  8. Será gerado um novo evento S-2206;

  9. Acompanhe o envio do evento até que o mesmo retorne como Processado.