304 - Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: xxxxxxxx e Matrícula: xxxxxxx ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do S-2210 (Comunicação de Acidentes de Trabalho), quando o cadastro do funcionário não foi localizado na base de dados do eSocial. O mesmo pode ocorrer pois o evento S-2210 está com data do acidente anterior a da admissão do funcionário ou após a demissão do mesmo. Para que o eSocial possa validar o evento, será necessário verificar a data do acidente e comparar com a data da admissão e/ou da demissão.
Data do acidente.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de admissão do trabalhador e à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
Como efetuar o ajuste
Verificando a data de admissão
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Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Verifique a data de admissão do mesmo, na aba Dados Contratuais;
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Em seguida acesse a Central eSocial - Andamento dos envios e verifique se foi realmente processado o evento S-2200 para o funcionário;
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Por fim, compare a data de admissão com a data do acidente.
A data do acidente deverá ser igual ou posterior a data de admissão
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Caso a data do acidente esteja incorreta, será necessário corrigir o cadastro do CAT;
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Após acessar a Central do eSocial - Andamento dos envios, localizar o S-2210 e clicar em Detalhes - Reprocessar.
Verificando a data de demissão
Em alguns casos o funcionário possui demissão, então será necessário verificar a data de demissão do mesmo e comparar com a data do acidente.
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Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Verifique a data de demissão do mesmo, na aba Dados Contratuais - sub aba Demissão;
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Em seguida, se o mesmo tiver demissão, acesse a Central eSocial - Andamento dos envios e verifique se foi realmente processado o evento S-2299 para o funcionário;
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Por fim, compare a data de demissão com a data do acidente.
A data do acidente deverá ser anterior a data de demissão
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Caso a data do acidente esteja incorreta, será necessário corrigir o cadastro do CAT;
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Após acessar a Central do eSocial - Andamento dos envios, localizar o S-2210 e clicar em Detalhes - Reprocessar.
O que fazer caso a data do acidente esteja correta
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Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial - Andamento dos envios;
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Localize o S-2210 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;
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Aguarde o mesmo retornar como processado.