Para a DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos
-
Contribuições previdenciárias das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores
Neste caso serão recolhidos os valores referentes a INSS descontados dos funcionários, sócios e autônomos.
-
Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidências sobre a folha de pagamento, tais como a contribuição patronal e as contribuições devidas pelo produtor rural
Neste caso serão recolhidos os valores referentes a encargos pagos pela empresa à Previdência Social.
-
Contribuições destinadas a outras entidades (Valores de Terceiros)
Neste caso serão recolhidos os encargos pagos pela empresa à Outras Entidades.
-
Contribuições IRRF - Rendimentos de Trabalho (Residente no exterior, Assalariado e sem Vínculo Empregatício)
Neste caso serão recolhidos os valores de IRRF dos funcionários e contribuintes que possuírem o desconto devido em Folha.
Para saber mais sobre a DCTFWeb, clique aqui (wink)