Quando um funcionário possui faltas injustificadas na competência, o sistema realiza o cálculo do desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) baseado nas configurações da empresa e nos dias mapeados no calendário.
Vamos te explicar detalhadamente como o sistema realiza a contagem desses dias para o cálculo automático e quais opções alteram esse comportamento!
Como o sistema calcula o DSR sobre faltas por padrão?
De forma padrão, o sistema analisa os dias de faltas configurados e cruza com as semanas do calendário daquela competência. A regra que precisa lembrar é: o desconto é calculado por semana em que ocorreu a falta.
Veja os cenários práticos abaixo para entender a lógica:
Cenário 1 (Faltas na mesma semana): Se o funcionário faltar na segunda, terça e quarta-feira da mesma semana, o sistema irá considerar apenas 1 DSR para desconto. Isso acontece porque a legislação prevê a perda do descanso daquela semana correspondente, independentemente do número de faltas dentro daqueles 7 dias.
Cenário 2 (Faltas em semanas diferentes): Se o funcionário faltar na terça-feira da primeira semana e na quarta-feira da segunda semana do mês, o sistema irá calcular o desconto de 2 DSRs, pois houve quebra de assiduidade em duas semanas distintas.
Cenário 3 (Semanas com Feriado): Se na semana em que ocorreu a falta houver um feriado (além do domingo normal de descanso), o sistema poderá considerar 2 DSRs para desconto (o domingo + o feriado afetado), desde que o feriado esteja devidamente cadastrado no calendário do sistema (Caso tenha dúvidas em como cadastrar um feriado, Clique aqui!).
Configurações na Empresa que influenciam o cálculo
O comportamento desse cálculo pode ser totalmente personalizado de acordo com o entendimento jurídico ou convenção coletiva da sua empresa. Essas opções ficam localizadas nas configurações de remuneração.
Para acessar e ajustar, siga o passo a passo:
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Acesse a aba Empresa > ícone Empresa.
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Selecione a empresa desejada e clique em Editar.
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Acesse a aba Configurações > subaba Remunerações.
Nesta tela, verifique os seguintes parâmetros que mudam o cálculo do DSR:
1. Considerar período variável para desconto de DSR
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Se marcada: O sistema utilizará para apurar as faltas dos funcionários para o cálculo do evento de DSR o dias conforme o dia de fechamento informando. (Ex: Dia de fechamento da folha = 20, serão consideradas no calculo da folha as faltas do dia 21 do mês anterior à 20 do mês atual).
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Se desmarcada: O sistema realiza o cálculo padrão considerando as faltas do dia 01 até o ultimo dia do mês!
2. Descontar DSR ocorrido após o desligamento
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Se marcada: Caso ocorra uma falta em uma semana em que o funcionário está sendo desligado ainda assim será considerado para o calculo do DSR. (Ex: O funcionário faltou na segunda-feira e foi desligado na terça-feira, porém na sexta-feira dessa semana tem um feriado. Com a opção marcada o fériado ocorrido após o desligamento irá ser considerado)
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Se desmarcada: O sistema irá ignorar o feriado/domingo correspondente àquela semana que tenha ocorrido depois do desligamento.
3. Desconsiderar feriado perdido no dia da folga (Domingo)
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Se marcada: O sistema irá desconsiderar a perda do feriado quando o mesmo ocorre no dia da folga e já eciste desconto de DSR na semana.
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Apurar a semana seguinte para o cálculo do desconto de DSR
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Se marcada: O sistema considerará a semana seguinte para apuração do desconto do descanso semanal remunerado. Entende-se como semana o período entre segunda e domingo!
Se o sistema não estiver demonstrando o desconto do DSR na folha mesmo com as configurações acima ativas, certifique-se de que o evento de Desconto de DSR sobre Faltas está criado corretamente e com a configuração certinhas. Caso tenha dúvidas sobre como criar a rubrica,Clique aqui!