Este artigo apresenta como o sistema classifica os rendimentos de aluguel no processamento do Informe de Rendimentos para Pessoa Física, mesmo quando não há retenção de IRRF.
Entenda a regra
Nos casos em que o locatário é Pessoa Jurídica e o locador é Pessoa Física, os rendimentos de aluguel estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte, conforme o art. 22, inciso VI, da IN RFB nº 1.500/2014, com aplicação da tabela progressiva.
Assim, quando o valor pago não atinge a faixa de retenção, não há imposto a reter. Porém, o rendimento mantém sua natureza de rendimento tributável, devendo ser considerado dessa forma no Informe de Rendimentos.
Para atender a essa regra, o sistema considera a natureza de rendimento no momento do processamento automático.
Sempre que a natureza de rendimento for igual a "13002", o lançamento é classificado como Rendimento Tributável, mesmo quando o valor de IRRF estiver igual a 0,00.
Identificação da Natureza de Rendimento
Para classificar corretamente o lançamento, o processamento automático considera a natureza do rendimento informada no evento.
Sempre que a natureza de rendimento for igual a "13002", o lançamento será considerado como Rendimento Tributável, independentemente da existência de valor de IRRF.
Lançamento Manual de Valores
1. Verifique a natureza do rendimento
No processamento automático dos eventos da REINF, o sistema identifica a natureza de rendimento informada.
Quando a natureza for 13002, o valor será direcionado para a aba de Rendimentos Tributáveis do Informe de Rendimentos, independentemente da existência de retenção de imposto.
2. Realize o lançamento manual (quando necessário)
Caso seja necessário inserir o lançamento manualmente:
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Acesse a aba Federal → Outras → Informe de Rendimentos;
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Coloque Empresa e Ano-Calendário;
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Clique na aba Beneficiário pessoa física;
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Clique em Novo;
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Informe a Natureza - Quadro 2, Beneficiário conforme apresentada pela imobiliária ou locatário;
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Na aba Rendimentos, clique em Adicionar;
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Informe período, a Natureza de Rendimento 13002, o código de receita (IRRF), o Rendimento e o IRRF;
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Clique em Gravar.
O sistema permite a gravação do lançamento mesmo com o valor de IRRF zerado.
No campo IRRF, informe 0,00 quando não houver retenção.
Relatórios
Após o processamento automático ou inclusão manual:
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Acesse a aba Federal → Outras → Informe de Rendimentos;
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Coloque Empresa e Ano-Calendário;
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Clique na aba Beneficiário pessoa física;
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Clique em Relatório;
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Escolha o Rendimentos pagos a pessoas físicas - IN 2060/2021;
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Clique em Concluir.
Em Configurações, pode-se escolher um ou alguns beneficiários dos rendimentos para que saia no relatório. Caso nada seja marcado, todos sairão.
Confirme se o rendimento de aluguel foi demonstrado na aba de Rendimentos Tributáveis, mesmo quando o IRRF estiver igual a 0,00.