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Informe de Rendimentos - Regra de Composição para Natureza de Rendimento 12001 (Lucros e Dividendos) - Fiscal

Este artigo apresenta orientações referentes à composição das informações de Lucros e Dividendos (Natureza de Rendimento 12001) para gerar o Informe de Rendimentos. O objetivo é garantir que os valores apareçam no ano correto para a Receita Federal, mesmo quando a declaração é enviada em meses diferentes.


Aplicação da Natureza de Rendimento 12001


Diferente de outros rendimentos, o pagamento de lucros e dividendos possui um prazo de envio mais flexível na EFD-Reinf (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021). Quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, a empresa pode declarar esses valores até o segundo mês após o encerramento do trimestre. Isso faz com que, muitas vezes, o mês em que é enviada a informação não seja o mesmo em que o valor foi efetivamente pago.

Com base na legislação, o envio das informações é realizado conforme dois conceitos:

  • Período de Referência: Se refere ao mês de envio do evento para a Receita Federal;

  • Data do Fato Gerador: Se refere ao mês de ocorrência, ou seja, quando o rendimento foi gerado.

    Para a natureza 12001, o período de referência não corresponde necessariamente ao mês da data do fato gerador. Um evento transmitido em um determinado mês de apuração pode conter pagamentos cujos fatos geradores pertençam a meses anteriores.
    Sendo assim, como exemplo, o envio feito em janeiro (período de apuração) pode conter lucros que aconteceram em outubro, novembro ou dezembro do ano anterior (data dos fatos geradores).


Conferência na EFD-Reinf


Para conferir as datas dos respectivos lançamentos realizados na EFD-Reinf, acesse:

  1. DCTFWeb REINF/MIT → Movimentos de pagamentos/créditos;

  2. Informe a Empresa e a data de Referência (mês de envio da EFD-Reinf);

  3. Selecione a opção Beneficiário Pessoa física - R4010 para exibir os lançamentos.

    No campo Fato Gerador, é possível conferir as datas dos fatos geradores dos respectivos lançamentos. Dessa forma, é possível realizar a conferência comparando os valores dos eventos lançados com o Informe de Rendimentos.

    Para que os valores sejam levados automaticamente ao Informe de Rendimentos, é preciso que a EFD-Reinf do período tenha sido enviada pelo Fiscal. Dessa forma, o retorno do portal e-CAC será vinculado ao sistema para que seja levado ao Informe. Caso as informações tenham sido enviadas diretamente no portal e-CAC de forma manual, é preciso lançar os valores manualmente em DCTFWeb REINF/MIT → Informe de Rendimentos.


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Conferência no Informe de Rendimentos


Para conferir os valores lançados no Informe, acesse:

  1. DCTFWeb REINF/MIT → Informe de Rendimentos;

  2. Informe a Empresa e o Ano-Calendário a ser conferido;

  3. Selecione Beneficiário pessoa física;

  4. Clique em Filtrar.

    Dessa forma, serão exibidos os valores de acordo com os lançamentos realizados na EFD-Reinf, com os períodos informados em conformidade com as datas dos fatos geradores.
    Caso tenha feito alterações nos envios da EFD-Reinf, selecione Atualizar no módulo do Informe de Rendimentos para que os valores sejam alinhados.

    Caso tenha realizado alterações manuais diretamente dentro do módulo do Informe de Rendimentos, esses dados serão excluídos ao selecionar a opção Atualizar, sendo substituídos apenas pelos lançamentos automáticos provenientes dos eventos da EFD-Reinf.