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Informe de Rendimentos - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Quadro 5) - Fiscal

Este artigo traz orientações sobre o preenchimento e conferência dos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva no Comprovante de Rendimentos no Escrita Fiscal. 


Rendimentos de Tributação Exclusiva


Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva referem-se a valores que possuem uma tributação definitiva na fonte, não sendo passíveis de ajuste na declaração anual de rendimentos. Esses valores devem ser discriminados no Quadro 5 do comprovante. O objetivo desse informe é aumentar a transparência e detalhar os rendimentos recebidos pelo contribuinte.


Naturezas de Rendimento e Lançamento na EFD-Reinf


Para que os valores sejam apresentados corretamente no Quadro 5, campo 3 do informe de rendimentos de pessoa física (relacionado ao evento R-4010), é imprescindível que as naturezas de rendimento estejam corretamente lançadas na EFD-Reinf.

As naturezas de rendimento que se enquadram nesta regra e que o sistema validará automaticamente são:

  • 14001: Prêmios em bens e serviços (loterias, concursos e sorteios);

  • 14002: Prêmios em dinheiro (loterias, concursos e sorteios);

  • 14003: Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida;

  • 14004: Benefícios líquidos de sorteio de títulos de capitalização;

  • 14005: Benefícios de amortização antecipada e lucros de títulos de capitalização;

  • 14006: Prêmios em bens e serviços de jogos de bingo;

  • 14007: Prêmios em dinheiro de jogos de bingo;

  • 10004: Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);

  • 12016: Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Caso esses rendimentos não estejam lançados com essas naturezas específicas no movimento da EFD-Reinf, os valores não serão integrados automaticamente ao relatório. Para saber como realizar o envio da EFD-Reinfclique aqui.

 

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Geração e Conferência no Sistema


 Após realizar os lançamentos e o envio para EFD-Reinf, para gerar o relatório e conferir o Quadro 5:

  1. No sistema, acesse a aba DCTFWeb REINF/MIT;

  2. Informe a Empresa e o Ano-Calendário a ser conferido;

  3. Selecione a opção Beneficiário - Pessoa Física;

  4. Clique em Filtrar e, após, selecione Relatório;

  5. Selecione Rendimentos pagos a pessoas físicas - IN 2060/2021;

  6. Ao visualizar o documento, verifique as informações apresentadas no Quadro 5. O sistema executará uma regra para validar se a natureza de rendimento preenchida nos lançamentos corresponde à lista de tributação exclusiva. Em caso positivo, os valores serão inseridos automaticamente no campo 3 deste quadro.