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PACK - FISCAL: Benefício Fiscal decreto Nº 44.607 de 17 de Fevereiro de 2014 - Rio de Janeiro - Fiscal

Apuração do ICMS referente o decreto: N.º 44.607 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, que concede tratamento tributário especial, para às empresas produtoras de suco natural de frutas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro.Para as vendas ou transferências de sucos naturais (incluindo concentrados e aqueles produzidos a partir de uma única fruta ou da mistura de várias) que seja resultado do processamento por essas empresas, será concedido um crédito presumido de ICMS, resultando em uma tributação de 3% que já está incluído os 2% do FECP. Ou seja, será tributado 1% de ICMS e 2% FECP.


Configurações


Para configurar basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o cadastro da empresa no Fiscal em Cadastros → Empresas;

  2. Abra o cadastro da empresa e na aba Área estadual → sub aba dados, marque a opção Benefícios Fiscais - DEC. 44.607/14;

  3. Informe as alíquotas de ICMS e FECP do benefício;

  4. Clique em Gravar para salvar as alterações.


Ao selecionar o benefício fiscal Dec. 44607/14, o sistema habilitará os campos Alíq. ICMS e FECP, sugerindo as alíquotas de 1% e 2%, respectivamente.


Para este benefício, os campos não terão a sigla "Fat" no nome, pois a alíquota é aplicada somente aos itens configurados, e não sobre o faturamento total.

Quando o benefício Dec. 44607/14 estiver selecionado, é obrigatório desabilitar todos os outros benefícios que utilizem alíquotas, seguindo o comportamento padrão do sistema.




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cadastro prod rj.png

Cadastro de produtos


No cadastro do produto, será habilitada a opção do benefício para empresas que o utilizam na saída. Com a ativação, todas as notas de entrada de produtos destinados à produção exigirão um estorno de crédito. Para exemplificar, se a empresa compra maracujá para a produção do suco, o valor do ICMS dessa entrada deve ser estornado.

A fim de controlar quais produtos devem ter o crédito estornado na entrada, foi criada uma nova opção no cadastro do produto. Essa marcação será utilizada para:

  • Controlar o estorno de crédito em notas de compra normais.

  • Estornar o crédito concedido na saída em casos de notas de devolução.

  • Gerar o cálculo do crédito por meio do ajuste do SPED para as notas de venda.

Para configurar por produto
  1. Acesse Cadastros → Produtos → Produtos;

  2. Informe a empresa e selecione o produto desejado;

  3. Na aba ICMS e IPI, selecione o benefício DECRETO Nº 44.607/14 no campo Benefício Fiscal RJ;

  4. Clique em Gravar para salvar a configuração.

Para configurar em bloco
  1. Acesse Cadastros → Produtos → Produtos;

  2. Informe a empresa e selecione os produtos desejados;

  3. Clique em Editar em bloco e selecione o campo Benefício fiscal RJ e clique no "+";

  4. Após isso só informar o benefício DECRETO Nº 44.607/14 e clique em Gravar.


Como conferir o produto que esta com o benefício


 Após os ajustes, será possível verificar os produtos vinculados as notas que estão com esse benefício, para verificar, basta seguis os seguintes passos:

  1. Acesse Lançamentos → Notas Fiscais e Produtos;

  2. Informe a empresa e o período e vá na aba Produtos por nota do período;

  3. Clique em Personalizar colunas e informe a coluna Benefício Fiscal RJ;

  4. Após isso, clique em Filtrar e verifique os produtos.

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Lançamentos em Outros Débitos e Créditos


 Após o Alinhamento de Saldo, os valores do crédito presumido serão lançados automaticamente em Outros Débitos e Créditos

Para mais informações sobre o Alinhamento de Saldo, clique aqui.

Para verificar os valores do benefício fiscal do RJ, acesse:

  1. No Fiscal, vá em Lançamentos → Outros Débitos e CréditosICMS;

  2. Selecione o período de apuração;

  3. Na aba Débito do Imposto, visualize os valores do Benefício Fiscal;

  4. Após clique em Gravar.