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PACK - FISCAL: RioLog (Benefício Fiscal da Lei 4173/03) - Fiscal



Neste artigo mostraremos como realizar a geração do Benefício Fiscal Lei 4173/03.

Informações sobre o cálculo:

O cálculo do RIOLOG gera um valor de crédito a ser deduzido da apuração final de ICMS, conforme as seguintes possibilidades:

  1. Sobre todas as notas de saídas interestaduais com CFOP com incidência de ICMS;

  2. Sobre o valor das notas de entradas interestaduais onde o CFOP possua incidência de ICMS e o fornecedor da nota esteja configurado como "Produtor/Fabricante";

  3. Sobre o valor das notas de entradas no estado que possuírem movimentação com item configurado para o benefício (RioLog Inciso IV art. 3º).


Configurações:


1 -  Acesse o cadastro da empresa na aba Cadastros > Empresas, aba Área Estadual > sub aba dados e marque a opção Participante RIOLOG;

2 - Ainda dentro do cadastro da empresa, acesse aba Área Federal SPED Fiscal e marque a opção para gerar o registro C197 e D197.

Se for selecionada a opção Crédito somente nas entradas, o sistema apenas calculará o benefício do RIOLOG sobre notas de entradas interestaduais, onde o fornecedor esteja com a marcação "Produtor/Fabricante" como "Sim", assinalada em cadastro.




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Para o cálculo:


O sistema apenas considerará, notas com CFOP iniciado em 2, com fornecedor devidamente configurado com a marcação Produtor/Fabricante como SIM.

Quando a nota estiver nesta condição, no momento do alinhamento de saldo, o sistema irá criar um lançamento de ajuste SPED, na aba Ajuste SPED Fiscal dentro da nota com o código RJ00080300:


Importante:

O sistema irá preencher no campo observação o texto: Nota sujeita ao crédito presumido de ICMS conforme incisos II e III do artigo 3° da Lei n° 4.173/03 (RioLog).

Todos os valores lançados nesse Código, serão gerados automaticamente em Outros Débitos e Créditos.  O valor apurado para o crédito presumido será o resultado da aplicação de 2% x valor contábil da nota.

Nos lançamentos manuais, o lançamento de ajuste não aparecerá imediatamente na nota no primeiro momento, sendo assim, foi criada uma mensagem de aviso, informando que o lançamento será realizado no alinhamento de saldo de ICMS. A mensagem aparecerá quando a aba Ajuste SPED Fiscal for visualizada, ou quando a nota for gravada.


Valores das notas de entrada dentro do Estado:


Este crédito é devido sobre o valor de itens, pré-estabelecidos em listagem da legislação, presentes em notas de entrada de operação interna. Para isso será necessário realizar algumas configurações no cadastro dos produtos, acessando em Cadastro > Produtos.

Serão considerados apenas os itens que possuírem em seu cadastro a configuração do benefício presente na aba ICMS e IPI.

O sistema apenas irá considerar as notas com CFOP iniciado em 1.

Quando a nota estiver nesta condição, no momento do alinhamento de saldo, o sistema irá criar um lançamento de ajuste SPED na aba Ajuste SPED Fiscal dentro da nota, com o código RJ10080300:


Esse lançamento também irá preencher a observação da nota com o texto: Nota sujeita ao crédito presumido de ICMS conforme incisos II e III do artigo 3° da Lei n° 4.173/03 (RioLog).


Será adicionado um lançamento de Outros Créditos em Outros Débitos e Créditos de ICMS. O valor apurado para o crédito presumido neste caso será o resultado da aplicação de 2% sobre o valor contábil do item. 

Assim como no crédito presumido de entradas interestaduais, o lançamento de ajuste não aparecerá imediatamente na nota no primeiro momento, sendo assim, foi criada uma mensagem de aviso, informando que o lançamento será realizado no alinhamento de saldo de ICMS. A mensagem aparecerá quando a aba Ajuste SPED Fiscal for visualizada, ou quando a nota for gravada.



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Devoluções nas notas de Entrada:


Para aproveitar como crédito o valor anteriormente estornado em função do que trata o inciso II do caput, referente à mercadoria devolvida, quando o benefício fiscal incidente na saída original da mercadoria tiver sido uma isenção ou não incidência e não for amparado também por inexigibilidade de estorno de crédito, mediante escrituração no registro C197 da seguinte forma:


  1. No campo COD AJ: Preencher com o código RJ10080001;

  2. No campo VL_ICMS: Preencher com o valor do crédito anteriormente estornado em função do que trata o inciso II do caput, proporcional às mercadorias devolvidas;

  3. No campo DESCR_COMPL: Preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115 e no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida.

    Após ao Gravar, será necessário realizar um alinhamento de saldo. Para isso vá na aba Manutenção > Alinhamento de Saldo e Retenções. Feito isso o sistema vai fazer automaticamente o abatimento do valor da devolução em Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS.





Benefício Fiscal para Saídas e Devolução na Importação de Notas:


Para ser feita a importação de notas lendo as Configurações Gerais de ICMS,no sistema pode ser feita a vinculação do código de Benefício Fiscal para Saídas e Devoluções, para isso acesse:


  1. Cadastros > ICMS e IPI > Configurações Gerais de ICMS;

  2. Selecione o estado. Clique na aba "Código de ajuste SPED";

  3. Após na sub aba Benefício Fiscal > Clique em Adicionar;

  4. Clique na lupa para selecionar o Código de Benefício Fiscal na UF (Tabela 5.2) e o Código do Registro C197 (Tabela 5.3);

  5. Selecione o Valor do Ajuste;

  6. Clique em "Gravar".


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Valores das notas de saída Interestaduais:


Esse crédito, diferente dos outros dois, não gera lançamento de ajuste SPED na nota ou no item. Seu ajuste é o lançamento de Outros Créditos na apuração de ICMS com o código RJ028000:

O valor do ajuste é o resultado da aplicação de 2% sobre notas de saída interestaduais, ou seja, com CFOP iniciado em 6.

Esse lançamento será realizado quando a empresa estiver configurada para apurar o RioLog, sem a limitação de "Créditos somente nas entradas". Quando essa opção estiver marcada, o sistema NÃO irá gerar o crédito presumido que trata esse tópico.

Este valor será apurado ao se aplicar o percentual de 2% sobre o valor contábil das notas interestaduais de saídas.

4 - Ao lançar a nota, o sistema gera no movimento de Outros Débitos e créditos de ICMS, um lançamento de crédito com o valor do benefício que será abatido da apuração de ICMS:


Forma de cálculo:

RIOLOG = (Valor contábil das notas interestaduais de saídas + Valor contábil das notas interestaduais de entradas com fornecedores produtores ou fabricantes) * 2%

RIOLOG = (1.000,00 + 0) * 2% 

RIOLOG = 1.000,00 * 2% = R$ 20,00 de benefício Fiscal. Observação: 

*Essa alíquota de 2% é definida conforme legislação.


Valor mínimo do RIOLG

Conforme regulamenta a lei, as empresas enquadradas no RioLog, estão obrigadas a efetuar o recolhimento do ICMS mínimo no valor de 2% de todas suas saídas.

O sistema calcula o valor mínimo do benefício na seguinte situação:

  • Quando o valor de Débito de ICMS normal, menos o valor de crédito de ICMS normal for menor que o valor de 2% sobre a movimentação de saída dos CFOP's com incidência de ICMS, menos a movimentação de entrada de CFOP com incidência de ICMS,  com o tipo de devolução no período de apuração, será feito um lançamento em Outros Débitos e Créditos como um débito especial com o código de ajuste RJ058000.

Comportamento do sistema:


Para exemplificar veja como o sistema se comporta de acordo com o seguinte exemplo:

  • Valor lançado na saída interestadual de R$ 1.000,00 (nota tributada com ICMS) onde a mesma tem o benefício do RioLOG, com ICMS no valor de R$ 120,00;

  • Valor lançado na entrada interestadual de R$ 2.000,00 (nota tributada com ICMS) onde a mesma tem o benefício do RioLOG (Fornecedor marcador como Produtor / Fabricante), com ICMS no valor de R$ 240,00;

  • No exemplo acima se realizarmos a apuração de Débito menos Crédito, temos um valor Credor de ICMS de R$ 120,00. Se essa empresa não tivesse o benefício, ou seja, realizasse SOMENTE a apuração normal de ICMS, a mesma teria um saldo de R$ 120,00 a transportar para o mês seguinte. Mas como a mesma possui o benefício e neste obriga-se o recolhimento de no mínimo 2% sobre as saídas, independentemente dos valores de créditos, faremos o cálculo da apuração final do ICMS, com o seguinte passo a passo:


1° Valor da apuração normal:

Apuração = Débito - Crédito

Apuração = 120,00 - 240,00 

Apuração = R$ 120,00 Credor de ICMS


2° Cálculo do RIOLOG:

RIOLOG = (Valor contábil das notas interestaduais de saídas + Valor contábil das notas interestaduais de entradas com fornecedores produtores ou fabricantes) * 2%

RIOLOG = (1.000,00 + 2.000,00) * 2%

RIOLOG = 3.000,00 * 2%

RIOLOG = 60,00

Assim o sistema lança esse valor na aba Crédito do Imposto, desmembrando o valor relacionado a movimentação de Saída (RJ028000) da movimentação de Entrada (RJ00080300):

Crédito do RIOLOG


3° Apuração de ICMS (mínimo RIOLOG):

Agora basta aplicar o valor de 2% sobre o total das saídas:

1.000,00 * 2% = 20,00

Agora, na aba Informações Complementares podemos verificar o resultado lançado com o código de Ajuste SPED RJ058000:

Informações Complementares

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