Saiba como configurar o sistema para apuração do Benefício Fiscal das empresas fornecedoras de alimentação (Decreto 27.427/00, Livro V, art. 34/2000), para as empresas do estado do Rio de Janeiro.
O que é o Benefício Fiscal Fornecedoras de Alimentação (Decreto 27.427/00, Livro V, art. 34/2000) ?
Este benefício foi criado para reduzir a tributação de ICMS de contribuintes enquadrados no regime de estimativa na atividade de fornecimento de alimentação. Ele estabelece que:
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Permite ao fornecedor de alimentação que deve realizar o cálculo do ICMS pela aplicação direta do percentual de 4%;
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O contribuinte optante pelo regime especial na atividade de padaria e confeitaria poderá utilizar o percentual 2% a ser aplicado no cálculo do ICMS;
Configurações do sistema
O sistema calcula esse benefício sobre a saída interna, multiplicando o percentual de ICMS do cadastro da empresa pelo valor contábil da nota.
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No Escrita Fiscal, acesse o cadastro da empresa em Cadastros > Empresas > aba Área estadual > sub aba Dados
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Marque a opção Fornec. Alimentação;
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Informe a alíquota do benefício no campo Percentual.
Lançamento de notas
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Acesse aba Lançamento > Nota Fiscal > Nota Fiscal;
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Ao lançar as notas os valores são implementados automaticamente no Movimento de outros débitos e créditos na aba Lançamento > Outros Débitos e Créditos > ICMS, com a observação de Fornecedora de Alimentação;
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Na aba Débito do Imposto, é lançado o valor do benefício pelas saídas no campo Outros Débitos, e o valor pelas entradas no campo Estornos de Créditos.
Atenção!
A partir do mês 04/2019 o contribuinte deve escriturar sua nota de saída já com a alíquota do benefício e o sistema fará apenas um lançamento de ajuste na apuração do ICMS estornando os créditos apurados nas notas de entrada, pois conforme cita o Art. 2º do Decreto nº 46.680/2019, "vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto."
Logo se ele fez a apuração antes da versão 6.12.121.0 o sistema fez os lançamentos em outros débitos e créditos, após rodar o alinhamento na versão 6.12.121.0 o sistema vai apagar e deixar apenas o estorno das notas de entrada.
Para maiores informações sobre o preenchimento do lançamento, clique aqui.
"Para lançamentos de outros débitos com código "RJ000012" e estorno de débito serão feitos apenas até o mês 03/2019."
Fornecedora saída: Valor contábil das notas internas * alíquota fornecedora de alimentação do cadastro da empresa:
Fornecedora saída: 1.000,00 * 4%
Fornecedora saída: R$ 40,00