Informações sobre o cálculo
Adicional do ICMS - ST destinado ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (Lei Estadual nº 4056/02), é a parcela recolhida junto a guia do ICMS ST. Este fundo não é exclusivo ao Rio de Janeiro, porém iremos tratar especificamente sobre o FECP – ST para este Estado.
Nas operações com Substituição Tributária, o FECP será apurado da seguinte forma:
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Em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre, o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
Em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.
Cálculo do FCP ST RJ - Venda fora do estado:
A legislação nos diz: Em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.
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Base ICMS ST 35650,00+45% = 51692,50
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Cálculo do FCP ST 51692,50* 2% = 1033,85
Cálculo do FCP ST RJ - Venda dentro do estado:
A legislação nos diz: Em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre, o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
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Base de ICMS ST 35650,00+45% = 51692,50
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Base do ICMS Próprio: 35650,00 (valor do produto)
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Diferença entre os valores para encontrar a base para o FCP ST 51692,50 - 35650,00 = 16042,50
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Sobre essa diferença aplicamos 2% 16042,50 * 2% = 320,85
Configurações
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Acesse a aba Cadastros - Empresas;
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Acesse a Empresa que deseja lançar;
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Vá na aba Área Estadual - sub aba Dados;
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No campo Calcula FECP - RJ e marque Sim;
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Na aba Guias - RJ, verifique se as guias de FECP - ST foram informadas.
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Clique em Gravar.
O Contribuinte Substituto é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto, enquanto aquele do qual o ICMS é retido intitula-se Substituído.
Lançamento e apuração - Operação interna
Para que consiga lançar o valor de FECP ST é necessário acessar a nota, onde será possível conferir a alíquota utilizada pelo sistema para a apuração. Deve-se realizar também o lançamento da Substituição Tributária, junto ao Item vinculado a Nota Fiscal.
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Para realizar o lançamento na capa da nota, siga o passo a passo:
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Acesse a aba Lançamentos - Nota Fiscal - Nota Fiscal;
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Informe a empresa e período;
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Clique em novo para lançar uma nota e lance as informações;
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No campo de valores ao dar Enter vai ser aberto uma tela conforme figura ao lado, para lançar o valor de FECP;
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Feito isso basta gravar a nota.
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Para realizar a configuração os produtos referentes a operação interna siga os passos abaixo:
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No Fiscal acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
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Clique sobre o produto desejado e em Editar;
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Na aba ICMS e IPI, no campo Substituição tributária interna, clique em Adicionar e preencha as informações;
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Clique em Gravar - Gravar.
Relatório de conferência
Os valores lançados poderão ser conferidos acessando a aba ICMS e IPI - Relatórios Estaduais - FECP Substituição Tributária.
Geração da guia
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Acesse aba ICMS e IPI - Guias de ICMS - Apurado;
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No campo Subst. Tributária marque Sim;
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Preencha a referência, Base, data de Pagto. e data de vencimento;
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Marque a opção FECP/FECOP/FCP/FEM;
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Clique em Visualizar;
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Selecione a empresa e clique em Ok.