Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como corrigir a inconsistência 1040: Remuneração Menor aprendiz com idade igual a 24 anos e não deficiente não pode ter remuneração em mês posterior ao mês da data de nascimento.
Informações Adicionais: I - O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Clique sobre a opção Dados Básicos
3- Verificar a Data de nascimento do funcionário. Caso a idade seja igual ou superior a 24 anos o mesmo não poderá ser declarado na RAIS como menor aprendiz.