Este artigo tem objetivo de orientar como declarar a empresa pessoa física na RAIS.
Resolução
A empresa Pessoa Física Produtor Rural deve ser declarada na RAIS com o seu respectivo número CAEPF.
Em 15 de janeiro de 2019 o CAEPF passou a ser obrigatório e substitui definitivamente o CEI.
Atualmente o CEI está atrelado apenas ao CNO devido a obras antigas.
Receita Federal
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-entra-em-producao
Como se trata de CPF obrigatoriamente deveria estar utilizando CAEPF.