Este artigo orienta o usuário sobre a RAIS Ano Base 2020 e reflexos das MPs de Suspensão e Redução.
Resolução
Em 2020 tivemos os períodos de suspensão e/ou redução de jornada de trabalho em função da pandemia, para a RAIS 2020 os seguintes pontos precisam ser verificados.
Afastamentos devido a Suspensão
A RAIS criou um novo motivo de afastamento para indicar o período de suspensão. Para que este motivo seja declarado ao gerar o arquivo da RAIS basta seguir o procedimento abaixo:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Localize o motivo de afastamento utilizado para indicar a suspensão e no campo "Cód da RAIS" indique o novo motivo "85 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)."
Remunerações Mensais
O manual da RAIS 2020 diz que:
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Para os trabalhadores que realizaram acordo de redução proporcional de jornada e de salário, as remunerações mensais deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.
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Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.
Na declaração da RAIS o sistema utiliza o valor acumulado na ficha financeira na coluna "Remuner. RAIS", este valor corresponderá aos eventos lançados no recibo de pagamento que estão com o indicador "RAIS" preenchidos em sua tabela de eventos.
Verifique se os eventos adicionais utilizados neste período estão indicando a composição de remuneração RAIS.
Tabela de Eventos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
Nota: Devido a não incidência tributária, entendemos que a Ajuda Compensatória não deveria compor a remuneração da RAIS, porém o usuário deve adotar seu entendimento conforme seu apoio jurídico.
IMPORTANTE
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Caso o Encerramento Anual tenha sido realizado antes da atualização do sistema (Patch 5.81.10 de 16/03/2021) ou antes de qualquer ajuste nas situações apresentadas acima, será necessário realizar novamente o encerramento anual.
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Os códigos de evento e prontuário demonstrados nas imagens são ilustrativos, cada cliente possui seus próprios códigos.