Este Artigo tem como objetivo orientar sobre como será realizada emissão de Guias para Empresas MEI e Empregadores Domésticos, com a implementação do FGTS Digital
Com a implementação do FGTS Digital, como fica o MEI e Empregador Doméstico?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) continuarão a recolher o FGTS mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O FGTS Rescisório, que está sujeito a multas, será recolhido através do FGTS Digital, substituindo o processo anterior que utilizava a Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) no Conectividade Social.
Os Empregadores Domésticos também continuarão a recolher o FGTS mensal e rescisório por meio da Guia DAE do e-Social. O FGTS Digital será exclusivamente utilizado para solicitar parcelamentos de futuros débitos do FGTS.