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Como configurar 2 CSOSN na mesma Nota Fiscal

Introdução


Empresas com mix de produtos variados frequentemente precisam emitir itens com tributações distintas (como um produto com tributação normal e outro com Substituição Tributária) no mesmo documento fiscal (NFe ou NFCe). Este guia ensina como configurar exceções de CSOSN no sistema MODA, garantindo que cada item seja enviado corretamente ao fisco.

Índice




Como funciona a rotina


Atualmente, o sistema MODA aplica uma configuração de CSOSN única por estabelecimento, que é definida em Retaguarda / Cadastro Geral / Loja / Aba NFE/NFCE. No entanto, para atender à necessidade de usar mais de um CSOSN em um único documento fiscal, utilizaremos o campo CST no cadastro individual do produto.

Esse campo servirá como um "comando" para que a nota saia com as informações tributárias corretas para a contabilidade, alterando diretamente o arquivo XML que é enviado à SEFAZ.

Passo a Passo


  1. Acesse o Cadastro do Produto no sistema Retaguarda ou MODAUP.

  2. Vá até a aba Classificação Tributária.

  3. Localize o campo CST e preencha-o de acordo com a necessidade.

  4. Salve o cadastro do produto.


Clique para visualizar a imagem
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Tabela de Equivalência (O que preencher no CST)



Para o produto sair como CSOSN...

Configure no campo CST:

Exemplo de Produto

102 / 103 (Tributado Normal)

01

Mercearia, itens de decoração.

500 (Substituição Tributária)

05

Frangos, carnes, laticínios.

Monofásico (Alíquota Zero)

04

Bebidas frias (Cervejas, Refris).

400 (Isento)

07

Itens de hortifruti (conforme o Estado).

Guia Completo de Códigos CST (01 a 99)


Caso o contador solicite um código específico que não esteja no resumo acima, utilize esta lista técnica:

  • Saídas (Vendas):

    • 01, 02, 03: Operação Tributável (Alíquota Normal/Diferenciada).

    • 04: Operação Tributável Monofásica (Alíquota Zero).

    • 05: Operação Tributável por Substituição Tributária.

    • 06: Operação Tributável (Alíquota Zero).

    • 07: Operação Isenta da Contribuição.

    • 08: Operação sem Incidência da Contribuição.

    • 09: Operação com Suspensão da Contribuição.

    • 49: Outras Operações de Saída.

  • Entradas (Compras - Uso Raro em NFCe):

    • 50 a 66: Créditos de entrada (Não usar em vendas).

  • Gerais:

    • 70 a 75: Operações de Aquisição (Compras).

    • 98 / 99: Outras Operações / Ajustes manuais.


Clique para ver a informação no XML
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Atenção !!!

O conteúdo deste artigo tem finalidade educativa. As regras contábeis e fiscais podem variar conforme o regime tributário da sua empresa. Certifique-se de consultar a sua contabilidade antes de aplicar estas medidas.