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Substituição Tributária em NF-e - Moda

A Substituição Tributária é um regime de tributação que funciona com base na substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte.

Ela funciona a partir da cobrança do tributo em um momento anterior à venda. Ou seja, o pagamento do tributo é feito por um agente anterior da cadeia produtiva.

Veja como emitir uma NF-e com valor de Substituição Tributária no sistema Moda.

Configurações

  1. No Retaguarda, acesse Cadastro Geral / Tributos;

  2. Clique em Novo, informe a Descrição, o Tipo de tributação que deve ser referente a Substituição Tributária e o tipo de produção, depois clique em Confirmar;

  3. Depois ainda no sistema Retaguarda acesse Cadastro geral / Nota Fiscal / C.F.O.P.

  4. Informe o tipo da movimentação, descrição, código fiscal de ST e a filial de faturamento e clique em Gravar;

  5. Acesse novamente Cadastro geral / Nota Fiscal / Configurações automatizadas para documentos fiscais eletrônicos.

  6. Informe todos os dados necessários para as configurações automatizadas e nos campos de CFOP, vincule o CFOP de ST que foi criado e clique em Confirmar.

Lançamento da Nota

  1. No NetAtacado ou NetLoja, acesse a tela de Notas Fiscais;

  2. Clique em Incluir;

  3. Na aba de Dados Cadastrais informe os dados principais da nota e no campo CFOP vincule o cfop de Substituição Tributária;

  4. Na aba Itens da Nota informe o produto e marque o check box Exibir opções de tributação;

  5. No Item, na coluna Código de Situação Tributária (CST) ICMS informe um CST de Substituição tributária:


    Subst trib.png

  6. Ao informar um CST de Substituição Tributária no produto, os campos Modalidade BC, Margem (MVA), Base, Alíquota e Valor da Substituição Tributária são habilitados.

  7. Os campos deverão ser preenchidos manualmente com os dados do cálculo da ST, pois o sistema Moda não calcula esse imposto de forma automática.

    Exemplo:

      image2020-1-9_11-41-12.png



O Código de Situação Tributária (CST) é o que define a forma de incidência do imposto na nota. Caso haja dúvidas sobre o CST que deve ser usado, consulte a contabilidade da sua empresa.