Empresas do simples nacional não calculam ICMS em suas vendas, porém algumas dessas empresas podem gerar crédito de ICMS para que seus clientes, desde que sejam empresas do regime normal (Lucro real ou lucro presumido), contribuintes de ICMS, possam se beneficiar desse valor.
Qual o valor do crédito gerado?
A empresa que é simples nacional, paga um % de ICMS de imposto unificado em sua DAS (Documento de arrecadação do simples Nacional), esse percentual varia de acordo com a atividade da empresa e o faturamento da mesma nos últimos 12 meses.
Essa informação é captada no Anexo do Simples Nacional utilizada pela empresa.
Em caso de dúvida sobre a alíquota aplicável ao cálculo do crédito do Simples Nacional, consulte a contabilidade da empresa.
Como o crédito é gerado na nota?
Para geração do crédito na nota é necessário usar o CSOSN 101 (Com permissão de crédito de ICMS).
O valor do crédito será calculado e, na nota, aparecerá nas informações complementares com o seguinte texto padrão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Como configurar no sistema?
1. Acesse o sistema Retaguarda > Cadastro Geral > Lojas;
2. Abra o cadastro da loja e acesse aba NF-e/NFC-e/SAT/MF-e;
3. O Regime Tributário deve ser Simples Nacional;
4. No campo CSOSN informe 101 - Com direito a crédito de ICMS e no campo Alíquota * informe a alíquota de crédito de ICMS da empresa, e clique em Confirmar.
5. Acesse o cadastro do cliente destinatário da nota;
6. Na aba "Dados Faturamento", marque a opção Contribuinte e informe a Inscrição Estadual do cliente;
7- Marque a opção Crédito de ICMS.
Grave o cadastro e lance a nota.
Caso não queira configurar todas as notas com o CSOSN 101- com direito a crédito, essa informação pode ser colocada manualmente no produto lançado na nota.