A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas já autorizadas na Sefaz.
No site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), podem ser consultadas as situações em que a CC-e não pode ser utilizada.
Veja abaixo, como emitir uma Carta de Correção no sistema Moda.
Criação, envio e impressão da CC-e
A Carta de Correção pode ser emitida no sistema NetAtacado (matriz) ou no NetLoja (loja):
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NetAtacado / Nota Fiscal
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NetLoja / Estoque / Cadastro de Notas Fiscais
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Depois de acessar a tela de Notas Fiscais, use os filtros e localize a nota para a qual precisa emitir a Carta de Correção;
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Selecione a nota e clique em Alterar. Será exibida uma mensagem, informando que a nota não poderá ser alterada pois já foi enviada à Sefaz. Clique em OK;
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Clique na guia Carta de Correção e depois em Incluir;
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Insira os dados da correção e clique em Salvar. Será mostrada a pergunta se deseja fazer o envio da carta para a Sefaz; clique em Sim;
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O retorno da Sefaz com a autorização da CC-e será mostrada nesta mesma tela.
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Para imprimir a CC-e, clique sobre ela e depois em Imprimir:
A impressão da Carta de Correção é opcional. Caso não seja impressa no momento da emissão, pode ser feito posteriormente acessando a guia Carta de Correção na nota.