O FECP - ou FCP - (Fundo de Combate à Pobreza) foi criado com o objetivo de arrecadar recursos para financiar ações de combate às desigualdades, miséria e pobreza no país.
Ele está previsto na Emenda Constitucional n° 31/2000, nos artigos 79 a 83 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
O texto define que os valores arrecadados com o FCP devem ser destinados a programas de habitação, saúde, educação e alimentação.
As regras de arrecadação do FCP são definidas pelos estados. As alíquotas variam entre 1 a 2%, com exceção do Rio de Janeiro, onde ela pode ser de até 4%.
Para configurar o Interfacenet para calcular o FCP automaticamente, siga o passo a passo:
1. Abra o sistema Interfacenet;
2. Clique na aba Cadastro Geral / Alíquotas Operações Interestaduais;
3. Clique em Incluir;
4. Informe Estado, alíquota de ICMS, Alíquota FCP, NCM (Opcional) e clique em Confirmar.
Feito isso, ao lançar o item na nota fiscal, o sistema irá calcular o FECP automaticamente, como no exemplo abaixo: