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Como aplicar a regra de férias em dobro com abono - DP


Férias em Dobro


O Artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da penalidade quando o empregador não concede férias ao empregado dentro do prazo legal.

As férias serão calculadas em dobro quando o término do período de gozo ultrapassar a data Limite do Período Concessivo.


A seguir, apresentam-se exemplos para melhor compreensão. (winking face) 


  • Funcionário Mensalista com 30 dias de direito;

  • Período aquisitivo: 01/07/2023 a 30/06/2024;

  • Limite do Período Concessivo: 30/06/2025.

  1. Período das Férias de 01/06/2025 a 30/06/2025:  Não será considerada férias em dobro, pois a data de fim das férias 30/06/2025 está dentro do limite do período concessivo.

  2. Período das Férias de 01/06/2025 a 20/06/2025 com 10 dias de abono:  Não será considerada férias em dobro, pois a data de fim das férias 20/06/2025 está dentro do limite do período concessivo

  3. Período das Férias de 02/06/2025 a 01/07/2025:  Será considerado 1 dia de férias em dobro, pois a data de fim das férias 01/07/2025 está superior à data limite do período concessivo.

  4. Período das Férias de 12/06/2025 a 01/07/2025 com 10 dias de abono: Será considerado 1 dia de férias em dobro, pois a data de fim das férias 01/07/2025 está superior à data limite do período concessivo.

  5. Período das Férias de 11/06/2025 a 30/06/2025 com 10 dias de abono:  Não será considerada férias em dobro, pois a data de término das férias 30/06/2025 está dentro do limite do período concessivo.