Como calcular férias sem o valor de 1/3 para atender a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020.
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Acesse a aba Férias >> Cálculo de Férias.
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Informe a empresa e funcionário e clique em Avançar.
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Ajuste as datas das férias caso seja necessário e marque a opção "1/3 de férias será pago posteriormente - MP 927".
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No campo "Data Pagamento" preencha com a data em que será pago o valor do 1/3 para o funcionário.
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Gere as férias normalmente.
Essa configuração está disponível na versão do sistema Departamento Pessoal: 6.12.77.7 ou acima. A mesma estará sendo liberada em breve.
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Pagamento até o mês 11/2020 será calculado em folha de pagamento ou rescisão. Pagamento no mês 12/2020 será calculado na 2ª parcela do 12º. |
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Como efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão.
O empregador poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, sendo que:
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Poderá ser realizado em qualquer processamento (férias, folha, folha complementar, rescisão e décimo terceiro)
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Devera ser até a data limite da gratificação natalina.
Ao informar a Data de Pagamento na geração das férias, este valor ficará salvo para que seja pago ao funcionário posteriormente.
Para consultar, basta:
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Acessar a aba Folha >> Lançamento por funcionário.
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Informar a empresa, funcionário, tipo de processo (folha ou 2ª parcela do 13º) e o período que o pagamento será realizado.
Para efetuar o pagamento, basta realizar a geração da folha, rescisão ou se for no mês 12 a 2ª parcela do 13º que este valor será calculado automaticamente.
Para consultar a Medida Provisória 927,
clique aqui.