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Férias - Quando o funcionário perde o direito a férias - DP


Quando o funcionário perde o direito a férias?


Caso o empregado tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, ele perderá seu direito a férias de acordo com DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977, clique aqui para saber mais  https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/wink.svg



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Como conferir


Após gerar as Férias, o sistema demonstrará a tela com as ocorrências do processo. Nesta tela podemos verificar que o funcionário esteve em afastamento e o mesmo está marcado para perder avos de Férias.

Para conferir o afastamento confirmar as informações, siga o passo a passo:

  1. Acesse WDP - Aba Tabelas - Afastamento;

  2. Selecione o afastamento no qual deseja efetuar a conferência;

    Ao lado estamos utilizando o afastamento de Benefício (01) como exemplo. 


  3. Em seguida verifique se a opção: Perde avos de férias está marcada;

  4. Podemos ainda em: Aba Funcionário - Funcionário no ícone Afastamentos, verificar o tipo e período do afastamento e a quantidade de avos perdidos;

  5. Em seguida selecione o afastamento desejado e verifique a informação disponível no campo: Avos Perdidos, para conferir se o funcionário perdeu o direito a férias.


Funcionários que ficaram de benefício acima de 180 dias dentro do período aquisitivo, perdem o direito a férias.