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FÉRIAS COLETIVAS - CONSIDERAR/DESCONSIDERAR FERIADOS PARA FÉRIAS COLETIVAS - DP

Autor do artigo: JeniSouza.sup.pack



Informações


As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia, Como sabemos, temos o feriado do dia 25/12 e do 01/01 que na maioria das vezes estão dentro das datas que as empresas estão concedendo as férias coletivas.

Com isso alguns clientes desejam que esses dias não sejam computados como dias de férias ou até mesmo que esses dias sejam acrescentados  ao final das férias coletivas

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Como configurar 


  1. Acesse o WDP - aba Empresa;

  2. Acesse módulo Sindicato - Selecione o Sindicato desejado;

  3. Selecione a Aba Férias, e informe os feríados.


•  Ao Marcar a opção de DESCONSIDERAR FERIADOS NO PROCESSAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS  o sistema terá o seguinte comportamento: 

Os dias de férias que abrangerem os dias de feriados, estes dias não serão computados como férias, com isso serão excluídos das contagens dos dias corridos.
Com isso se as férias fossem do dia  22/12/2025 - 10/01/2026 resultando 20 dias. 
Para as férias será considerado apenas 18 dias e os dias destinados aos feriados pagos dentro da folha de pagamento.


•  Ao Marcar a opção de ACRESCENTAR OS DIAS DESCONSIDERADOS AO FINAL DO PERÍODO DAS FÉRIAS COLETIVAS o sistema terá o seguinte comportamento: 


Os dias dos feriados serão calculados no sistema como feriado remunerado, estendo assim o período de férias. 
Por exemplo: Férias do dia 22/12/2025 - 10/01/2026, com os feriados cadastrados do dia 25/12 e 01/01  os dias 11 e 12 serão calculados como feriado remunerado adiando assim a data de retorno do funcionário para o dia 13.