Como gerar férias em mais de um período
O sistema Departamento Pessoal já contempla este processamento fracionado.
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Ao processar o primeiro período de férias, informe o Início e Fim do Gozo (Período de Férias), com um período menor que 30 dias.
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Clique em não levar o restante dos dias como abono.
Estes dias ficarão disponíveis para um segundo momento.
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Ao realizar o processamento do segundo período, o sistema mostrará que para o período aquisitivo informado existem Dias já gozados no período. Processe conforme desejar.
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Ao realizar o processamento para o retante dos dias de gozo, o sistema mostrará em "Dias já gozados no período" o somatório do primeiro e segundo processamento, deixando disponível para Gozo os dias que faltam para completar os dias de direito.
Início de Férias
Art. 134
Parágrafo 3º: É vedado o início das Férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.