Lançar férias de funcionários intermitentes
O funcionário tem o direito das férias de 30 dias. Sendo assim ele passa a ter o direito de gozo da seguinte forma: “A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador”, conforme diz o texto da reforma trabalhista.
Portanto no sistema devemos informar o afastamento da seguinte forma:
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Acesse a aba "Funcionário" - "Funcionários";
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Informe a empresa e selecione o funcionário;
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Clique em "Afastamentos";
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Clique em "Novo";
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Informe o afastamento de férias e o período em que o funcionário gozou férias.
A parte de remuneração já terá sido paga na folha de acordo com as suas convocações.