174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação do evento S-2399 ocorre quando o desligamento do contribuinte está sendo enviado antes da obrigatoriedade de envio da Segunda Fase da empresa, ou quando a data deste desligamento é anterior a obrigatoriedade.
Como corrigir
Ajuste da data de obrigatoriedade da empresa
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Acesse o cadastro da empresa na aba Empresa - Empresa;
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Localize a empresa em questão e clique em "Editar";
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Acesse a aba eSocial;
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Ajuste o campo "Data inicial da obrigatoriedade" informando a data correta;
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Clique em "Gravar".
Sócio desligado na obrigatoriedade
Após o ajuste da obrigatoriedade, é preciso verificar se o desligamento deste contribuinte deverá ser enviado.
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De acordo com a tabela ao lado, verifique se o desligamento ocorreu na obrigatoriedade da Segunda fase;
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Acesse o sistema WPHD - Cadastros - Empresas;
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Selecione a empresa e clique no ícone
para acessar o cadastro de sócios;
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No cadastro do sócio, verifique se o campo "Demissão" está preenchido corretamente;
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Acesse no DP a aba Central eSocial, "Andamento dos Envios";
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Localize o evento S-2399 e clique em "Detalhes";
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Na parte superior clique na opção "Reprocessar";
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Aguarde a geração de um novo evento.
Sócio desligado antes da obrigatoriedade
Neste caso, será necessário somente excluir os eventos gerados indevidamente.
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Acesse a aba Central eSocial, "Andamento dos Envios";
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Localize o evento S-2300 deste contribuinte e clique em "Detalhes";
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Na parte superior clique na opção "Excluir";
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Ao confirmar será criado o evento S-3000 referente a esta exclusão, aguarde o processamento do mesmo;
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Localize o evento S-2399 com erro e clique em "Detalhes";
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Clique em "Excluir";
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Aparecerá uma mensagem pedindo para confirmar a exclusão, clique em "Sim";
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Acesse a central eSocial novamente e certifique que o evento foi excluído.