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FP2698 - Controle de Autônomos - Cálculo de INSS e parte empresa sobre RPA processada - Prosoft Folha


O objetivo deste Artigo é orientar sobre os procedimentos a serem realizados quando ao processar RPA não foi calculado INSS e 20% referente à Parte Empresa.


Resolução:


Cadastro de Autônomos:

1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos

2 - Na aba Indicadores é necessário que exista informação no Campo Categoria de trabalhadores - eSocial

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Digitação de Valores de RPA - RPAs:

1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPAs

2 - Informe a Competência e o Código da Empresa.

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3 - Selecione o botão Parâmetros (engrenagem).

parametro_rpa.png


4 - Selecione o parâmetro "Opção pelo recolhimento de 20% sobre o valor do serviço" e clique em Salvar.

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5 - Importante verificar a Natureza da Rubrica selecionada:

rubrica.png


6 - Caso a opção 3525 - Côngruas, prebendas e afins esteja informada, o cálculo do INSS não será realizado na RPA.

7 - Ao gerar RPA os cálculos serão devidamente realizados no Recibo de Pagamento Autônomo:

RPA_PROCESSADA.png


Relação de Pagamentos:

1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Relação de Pagamentos

2 - Emitir a Relação de Pagamento da competência:

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3 - Relação de Pagamento processada com os devidos valores:

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Em caso de dúvidas sobre o cálculo do INSS e IRRF realizado para cada tipo de Autônomo, favor verificar o link abaixo:

FP966 - Controle de Autônomos - Cálculo de INSS e IRRF para Autônomos