O objetivo deste Artigo é orientar sobre os procedimentos a serem realizados quando ao processar RPA não foi calculado INSS e 20% referente à Parte Empresa.
Resolução:
Cadastro de Autônomos:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2 - Na aba Indicadores é necessário que exista informação no Campo Categoria de trabalhadores - eSocial
Digitação de Valores de RPA - RPAs:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPAs
2 - Informe a Competência e o Código da Empresa.
3 - Selecione o botão Parâmetros (engrenagem).
4 - Selecione o parâmetro "Opção pelo recolhimento de 20% sobre o valor do serviço" e clique em Salvar.
5 - Importante verificar a Natureza da Rubrica selecionada:
6 - Caso a opção 3525 - Côngruas, prebendas e afins esteja informada, o cálculo do INSS não será realizado na RPA.
7 - Ao gerar RPA os cálculos serão devidamente realizados no Recibo de Pagamento Autônomo:
Relação de Pagamentos:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Relação de Pagamentos
2 - Emitir a Relação de Pagamento da competência:
3 - Relação de Pagamento processada com os devidos valores:
Em caso de dúvidas sobre o cálculo do INSS e IRRF realizado para cada tipo de Autônomo, favor verificar o link abaixo:
FP966 - Controle de Autônomos - Cálculo de INSS e IRRF para Autônomos