O objetivo deste artigo é orientar como identificar o autônomo que será enviado para DIRF mesmo com rendimento tributável inferior ao mínimo de retenção.
Resolução
Manutenção da Ficha Financeira:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Manutenção da Ficha Financeira
2 - Na aba Informe de Rendimentos será apresentado os rendimentos do Autônomo:
Rendimentos que devem constar da DIRF:
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Do trabalho sem vinculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
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Outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nova reais e setenta centavos);
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Então, se o valor de rendimento tributável for igual ou superior à R$ 6.000,00, e/ou rendimento isento seja igual ou superior a R$ 28.559,70 os mesmos deverão constar na DIRF.