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C1445 - Simples Nacional - Inclusão de Códigos de Atividades com Tributação Monofásica e Códigos de Atividade Sem Cálculo do Fator R - Prosoft Contábil

C1445 - Simples Nacional - Inclusão de Códigos de Atividades com Tributação Monofásica e Códigos de Atividade Sem Cálculo do Fator R

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: O objetivo deste arquivo é informar o usuário da rotina Cálculo do Simples Nacional a respeito da liberação dos códigos de atividades que incidem Tributação Monofásica e o que isso implica no cálculo, bem como a liberação dos códigos de atividades que não possuem incidência de Fator R no cálculo.

Informações Adicionais: Não se aplicam.

Resolução

Na rotina Cálculo do Simples Nacional estão sendo disponibilizados todos os códigos de atividades existentes no Portal PGDAS-D da Receita Federal.

Dentre os códigos disponibilizados destacamos:

  • Códigos de Atividades com Tributação Monofásica

  • Códigos de Atividades tributadas pelo Anexo III sem incidência de Fator R


Tributação Monofásica

Estão disponíveis nos anexos I e II os seguintes códigos:

  • 051 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

  • 052 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

  • 053 - Venda de mercadorias, exceto para o exterior sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

  • 054 - Venda de mercadorias, exceto para o exterior com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

Para os códigos de atividades 051 e 053, ao digitar ou importar valor de receita nestas atividades não serão calculados os valores de PIS e COFINS, em conformidade à regra geral para tributação monofásica, conforme Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25, § 6º.


Atividades sem Incidência de Fator R - Anexo III

Estão disponíveis no anexo III os seguintes códigos:

  • 056 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

  • 057 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

  • 058 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

  • 070 - Prestação de Serviços para o exterior: Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III

Para estes códigos de atividades, ao digitar ou importar valor de receita não incidirão os cálculos que são realizados para o Fator R, ou seja, não serão consideradas as Regras de Cálculo do Fator R previstas pelo Manual do Simples Nacional.