C1445 - Simples Nacional - Inclusão de Códigos de Atividades com Tributação Monofásica e Códigos de Atividade Sem Cálculo do Fator R
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: O objetivo deste arquivo é informar o usuário da rotina Cálculo do Simples Nacional a respeito da liberação dos códigos de atividades que incidem Tributação Monofásica e o que isso implica no cálculo, bem como a liberação dos códigos de atividades que não possuem incidência de Fator R no cálculo.
Informações Adicionais: Não se aplicam.
Resolução
Na rotina Cálculo do Simples Nacional estão sendo disponibilizados todos os códigos de atividades existentes no Portal PGDAS-D da Receita Federal.
Dentre os códigos disponibilizados destacamos:
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Códigos de Atividades com Tributação Monofásica
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Códigos de Atividades tributadas pelo Anexo III sem incidência de Fator R
Tributação Monofásica
Estão disponíveis nos anexos I e II os seguintes códigos:
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051 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
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052 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
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053 - Venda de mercadorias, exceto para o exterior sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
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054 - Venda de mercadorias, exceto para o exterior com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
Para os códigos de atividades 051 e 053, ao digitar ou importar valor de receita nestas atividades não serão calculados os valores de PIS e COFINS, em conformidade à regra geral para tributação monofásica, conforme Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25, § 6º.
Atividades sem Incidência de Fator R - Anexo III
Estão disponíveis no anexo III os seguintes códigos:
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056 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
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057 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
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058 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
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070 - Prestação de Serviços para o exterior: Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III
Para estes códigos de atividades, ao digitar ou importar valor de receita não incidirão os cálculos que são realizados para o Fator R, ou seja, não serão consideradas as Regras de Cálculo do Fator R previstas pelo Manual do Simples Nacional.