#Prosoft

C1760 - Simples Nacional - Tributação do ISS no Anexo III para Transporte Coletivo Municipal de Passageiros - Prosoft Contábil

C1760 - Simples Nacional - Tributação do ISS no Anexo III para Transporte Coletivo Municipal de Passageiros


Este artigo orienta os usuários quanto ao preenchimento das informações correspondentes a prestação de serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, no tocante a tributação do ISS através do Anexo III.


Resolução:

Para as receitas de prestação de serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, vinculadas ao Anexo III, o cálculo do tributo ISS definido conforme o CNAE da empresa.

Neste processo, a Tabela do Simples Nacional para a Unidade de Federação Geral, considera a tabela padrão, onde o ISS será tributado com as alíquotas padrões em conformidade as faixas de Receita Bruta dos Últimos 12 Meses.


Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis

Código

Seção

Tabela

Descrição

065

09

01

Transporte coletivo de passageiros municipal sem substituição de ISS, outro município

066

09

02

Transporte coletivo de passageiros municipal sem substituição tributária do ISS ao próprio município


Transporte Coletivo Municipal de Passageiros

No Anexo III da rotina Cálculo do Simples Nacional, existindo valor de Receita Interna para os códigos citados na tabela anterior, será tributado o ISS, conforme a faixa da Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses.


image-2024-7-15_11-22-46.png


O processo de cálculo do ISS segue as fórmulas padrões do Simples Nacional constantes no Manual do Simples Nacional, que pode ser baixado diretamente do portal PGDAS:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf


Isenções de ICMS ou ISS

Por padrão, os Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais tributam ICMS, conforme observa-se no capítulo II, seção I, subseção II, art. 4º do Simples Nacional, no entanto, cabe analisar por CNAE a incidência de ICMS ou ISS para cada tipo de transporte.

Não havendo incidência de ICMS, o valor da receita deve ser considerado como “isenta”, sendo assim este deverá ser inserido como valor de Isenção na tela “Isenção e Redução”.

O mesmo é considerado válido para o ISS.


Exemplo:

image-2024-7-15_11-25-12.png


image-2024-7-15_11-27-44.png