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C117 - Como importar valores da Folha de Pagamento para o Cálculo do Simples Nacional - Prosoft Contábil

C117 - Como importar valores da Folha de Pagamento para o Cálculo do Simples Nacional


Resolução

Folha de salários - Simples Nacional

1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda Pessoas Jurídicas > Rotinas Auxiliares > Folha de Salários - Simples Nacional.

2- Informe a empresa e clique em processar.

3- serão apresentados todos os valores referentes a FOLHA de PAGAMENTO, FGTS e GPS informados nas respectivas colunas.

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Observação: A rotina Folha de Salários - Simples Nacional tem como objetivo emitir uma folha com salários acumulados, sendo que esta folha terá informações necessárias (valores pagos em Folha, GPS e FGTS) para gerar o cálculo do Fator (R) mencionado na Lei Complementar 123/2006 referente ao Simples Nacional.

Na hipótese de empresas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas previstas nos incisos XIV a XIX do art. 3º desta resolução, deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração( r ), conforme demonstrado abaixo:

r = Folha de salários, incluídos encargos, em 12 meses / Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  • 1° Para efeito do disposto no caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Vale ressaltar que o montante efetivamente recolhido a título de contribuição para Seguridade Social refere-se tão-somente à parte patronal paga pela empresa. Dessa forma não se inclui a parcela descontada do empregado.


 Cálculo do Simples Nacional

1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Simples Nacional

2- Informe a empresa e o período 

3- Selecione a opção 'Acumula valores da Folha', serão apresentados a soma dos valores existentes (Folha de Pagamento + GPS + FGTS) apresentados na rotina folha de salários - Simples Nacional.

  • Nesse exemplo somou 8.500,00 (FP)  + 680,00 (FGTS) = 9.180,00. 

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Observação: Folha de salários – montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço. Deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo que consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo terceiro
salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Não devem ser considerados os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.