C1419 - Simples Nacional - Não calcula ICMS da Bahia ou apresenta como Isento/Redução
Resolução
Conforme página do Sefaz Ba.
Portanto, como pode ser observado na legislação do Regime Unificado - Simples Nacional, a isenção a ser concedida pelos estados ou municípios deve ser na forma de redução do percentual da faixa de receita, não se aplica em relação ao produto comercializado como no caso de hortifrutigranjeiros ou outros produtos beneficiados com isenção no Regulamento do ICMS cujas normas são aplicáveis aos demais contribuintes. Quanto a isenção da cesta básica disposta no artigo 36 da Lei Complementar não foi introduzida na legislação estadual da Bahia em conforme o dispõe o §3º, do artigo 32.
Informação coletada em :
Atenção:
A rotina do Simples Nacional no Sistema Prosoft não irá calcular o ICMS de empresas da Bahia até que o valor da receita ultrapasse o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Quando ultrapassar o valor de 180mil na receita, será gerado o valor de ICMS através da rotina.
Se a empresa for de porte EPP o ICMS será calculado normalmente.
Cálculo do Simples Nacional
1 - Acesse: Contábil> Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas> Processamentos> Cálculo do Simples Nacional.
2 - Informe a empresa e o mês. verifique que a empresa de exemplo possui Tributação EPP.
2 - Acessa a ficha Acumulados, opção Receita Bruta Acumulada (Últimos 12 meses).
3- Verifique o valor da RBT12 passou do limite 180 mil, por isso calculou o valor de ICMS.