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FP3520 - Processo Trabalhista - Vínculos Trabalhistas S-2500


Este artigo orienta o passo a passo completo para realizar o cadastro de processos trabalhistas (Reclamatórias), vinculação de trabalhadores envolvidos e a geração das bases de cálculo para o eSocial. Para mais informações acesse o Manual de Orientação do eSocial.


https://ajuda.alterdata.com.br/plugins/servlet/confluence/placeholder/macro?definition=e3ZpZGVvdmltZW86VVJMPWh0dHBzOi8vcGxheWVyLnZpbWVvLmNvbS92aWRlby8xMjE0MzUxODEwfQ&locale=pt_BR&version=2

Resolução

Gestão eSocial

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista

2- Na aba Cadastro do Processos, clique no botão + NOVO

Para o preenchimento correto é necessário ter as informações do processo trabalhista em mãos

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3- Selecione a Origem, preencha o número do processo (somente números), Data da Decisão;

4- Verifique o tipo de Origem:

  • Processo Judicial Trabalhista:

    • UF: Sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara Federal do Trabalho;

    • Município: Código do município (conforme tabela do IBGE) onde a Vara está situada;

    • Vara: Código de identificação da Vara em que o processo tramitou

    • O número do processo deve ter como 14º algarismo “5” para datas de sentença posteriores a abril de 2026.

  • Demanda submetida à CCP ou ao NINTER:

    • Âmbito do Acordo: Indica o âmbito de celebração do acordo, com três opções: 1 (CCP no âmbito da empresa), 2 (CCP no âmbito do sindicato) ou 3 (NINTER);

    • CNPJ do Sindicato: Identifica o CNPJ do sindicato representativo do trabalhador. Este campo é obrigatório e exclusivo se o tipo for sindical (2) ou núcleo intersindical (3).

  • Processo da Justiça Comum, preencha: UF, Município, Vara e Valor da Cota Patronal.

    • UF: UF da Seção Judiciária;

    • Município: Código IBGE do município da vara comum;

    • Vara: Código identificador da Vara correspondente.;

    • Valor da Cota Patronal: Valor total da cota patronal incidente sobre a remuneração, que será objeto de requisição autônoma ou precatório. Esse campo é exclusivo e obrigatório apenas para o tipo de origem 3;

    • Esse tipo de processo é restrito a situações onde o tipo de contrato é "1" (Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas);

    • O número do processo deve ter como 14º algarismo "4" ou "8" para datas de sentença posteriores a abril de 2026.

Para todos os processos judiciais (Origem 1 ou 3), a data da sentença deve ser a data do trânsito em julgado da decisão líquida ou da homologação do acordo.

5- Caso tenha alguma observação, preencha o campo de Observação;

6- Após inserir as informações corretamente, clique no botão Salvar, ou Cancelar para descartar o que foi preenchido;

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7- Após salvar as informações iniciais de um processo trabalhista no sistema, o usuário será redirecionado para a tela controle:

  • Para visualizar as demandas salvas, clique no botão "Consultar". O sistema processará os filtros e listará em tabela todos os registros localizados logo abaixo;

  • Caso possua um volume grande de informações, o usuário pode refinar a busca preenchendo os campos Origem do Processo, Número do Processo ou a Data da Sentença/Conciliação antes de clicar em consultar.

8- Ao localizar o processo desejado na tabela Processos Localizados, a coluna Ações disponibiliza os botões para editar o processo cadastrado, ou excluí-lo.

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Vínculos Trabalhistas 

Etapa 1 - Identificação

Após realizar o cadastro do processo trabalhista, o próximo passo é realizar a associação do trabalhador correspondente e detalhar as informações contratuais:

1- Na aba Vínculos Trabalhistas, clique no botão + NOVO;

O sistema abrirá uma tela dividida em três etapas progressivas: 1 Identificação, 2 Novo Contrato e 3 Transmissão.

2- No campo Número do Processo, clique na listagem para selecionar o processo desejado. Ao selecionar o processo, o sistema trará automaticamente preenchidos os campos de Origem do Processo e Data da Sentença/Conciliação que foram informados na tela anterior;

3- No campo Empregador, selecione a empresa vinculada à obrigação.

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4- Caso seja necessário indicar responsabilidade solidária ou subsidiária, marque a opção Responsável Direto. Ao ativar essa opção, preencha os campos complementares:

  • Identificação do Empregador: O número de inscrição (CNPJ ou CPF) informado deve ser o do empregador direto, se o declarante for uma empresa (PJ), a raiz do CNPJ do responsável direto deve ser obrigatoriamente diferente da raiz do CNPJ do declarante;

  • Matrícula de Origem: Informe se o vínculo já tiver sido declarado anteriormente no eSocial pelo responsável direto;

  • Data de Admissão de Origem: Informe apenas se o vínculo ainda não constar no eSocial.

Nunca preencha ambos os campos simultaneamente (Matrícula de Origem e Data de Admissão de Origem); a informação de um invalida a necessidade do outro.

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5- No painel de Seleção do Trabalhador, utilize o campo Pesquisar Trabalhador (CPF ou Nome) para localizar e selecionar o funcionário que receberá os reflexos deste processo;

A busca automática por funcionários cadastrados no sistema, será apenas para Funcionários/Estagiários. Quando se tratar de Sócios e Autônomos, será necessário o preenchimento das informações manualmente.

6- Após ter os campos preenchidos corretamente, clique no botão Salvar e Continuar para prosseguir.

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 Etapa 2 -  Novo Contrato

  • Dados do Contrato

Serve para registrar as condições do vínculo trabalhista que foi reconhecido, alterado ou unificado em decorrência de uma decisão judicial ou acordo:

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1- Tipo de Contrato: Corresponde à decisão judicial ou ao acordo homologado:

  • Opções 1 a 4: Utilizadas para contratos que já existem no eSocial. A escolha varia conforme a necessidade de alterar ou não as datas de admissão e desligamento;

  • Opção 5 (Empregado com reconhecimento de vínculo): Selecione para trabalhadores cujo vínculo empregatício não foi declarado anteriormente e está sendo reconhecido agora;

  • Opção 6 (TSVE sem reconhecimento de vínculo): Para trabalhadores sem vínculo de emprego (como autônomos ou estagiários);

  • Opção 7 (Vínculo formalizado em período anterior ao eSocial): Para contratos extintos antes do início da obrigatoriedade do eSocial para o empregador;

  • Opção 8 (Responsabilidade Indireta): Selecione quando o declarante não for o empregador direto, mas tiver sido condenado como responsável subsidiário ou solidário pelo pagamento das verbas;

  • Opção 9 (Unicidade Contratual): Escolha se a decisão unificou dois ou mais contratos sucessivos em um único vínculo.

2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?: Se o usuário selecionou os tipos de contrato 1, 2, 3 ou 4 , o campo virá automaticamente preenchido como “Sim”. A opção “Não” deve ser selecionada quando o vínculo não foi declarado anteriormente no eSocial;

3- Data de Admissão Original: Este campo só deve ser preenchido se o tipo de contrato envolver alteração na data de admissão (Opções 2 ou 4). Informe a data que constava no sistema antes da decisão judicial;

4- Data de Início (TSVE): Este campo é de preenchimento obrigatório e exclusivo quando for selecionado a opção Tipo de Contrato 6;

5- Matrícula do Trabalhador: Se o vínculo já existe no eSocial, utilize a mesma matrícula já declarada. Se for um reconhecimento de novo vínculo, crie uma nova matrícula que ainda não tenha sido usada pela empresa;

6- Categoria do Trabalhador: O preenchimento do código da categoria é obrigatório e exclusivo quando o campo “Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300” for preenchido com “Não”;

7- O Trabalhador foi Reintegrado?: Marque “Sim” apenas se a reintegração ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

Nos casos de reintegração de trabalhador, certifique-se de que o respectivo evento S-2298 (Reintegração) já foi transmitido e validado com sucesso diretamente no portal do eSocial antes de proceder com o envio do S-2500. A existência prévia desse histórico no ambiente nacional é um pré-requisito obrigatório para evitar rejeições no processamento.

8- Houve Alteração no Motivo de Desligamento?: Marque “Sim” se a decisão alterou o motivo do fim do contrato;

O usuário deve obrigatoriamente retificar o evento de desligamento original (S-2299 ou S-2399) antes de prosseguir com o processo trabalhista no eSocial.

9- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?: Marque “Sim” se houve mudança entre trabalho Urbano ou Rural. Se selecionado, o usuário também precisará detalhar a nova natureza e a data da alteração na tela de mudança de categoria;

10- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou na GFIP?: Marque “Sim” se a justiça alterou a categoria do trabalhador. Isso abrirá um passo adicional chamado "Mudança de categoria", onde o usuário deverá informar o novo código da categoria e a data da mudança;

Seção Informações Complementares:

11- Código CBO: Informe a CBO que reflita a ocupação reconhecida na sentença judicial ou acordo. O código deve ser válido e existir na tabela oficial de CBO na data informada. Esse campo é de preenchimento exclusivo para quando  “Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300” for preenchido com Não;

12- Natureza da Atividade: Este campo define se o trabalho prestado tem característica urbana ou rural. Este campo não deve ser preenchido para as categorias 721 (Diretor não empregado com FGTS), 722 (Diretor sem FGTS), 771 (Membro de conselho tutelar) e 901 (Estagiário) e é de preenchimento obrigatório para categorias de "Empregado", "Agente Público", "Trabalhador Avulso" e algumas categorias de contribuinte individual (como códigos 401, 731, 734 e 738.

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  • Remuneração

Refere-se à evolução salarial e às condições de pagamento reconhecidas na decisão judicial ou acordo. Esta seção é habilitada obrigatoriamente quando o campo "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" for preenchido com "Não":

1- Data da Remuneração: Informe neste campo a data em que o valor salarial passou a vigorar.

2- Valor do Salário: Informe o valor do salário-base fixo do trabalhador correspondente à data informada no campo anterior;

3- Unidade de Pagamento: Selecione a periodicidade do salário fixo (ex: por hora, por dia, por mês, por tarefa);

4- Descrição do Salário Variável: Utilize este campo para detalhar a forma de cálculo da remuneração variável (ex: "Comissões de 5% sobre as vendas");

5- Após o preenchimento dos campos, para salvar clique no botão Adicionar/Atualizar. Para descartar as informações preenchidas, clique em Cancelar;

6- Também é possível editar e excluir a informação nos botões da coluna Ações, após realizar a gravação.

Caso existam mais remunerações reconhecidas no processo, o usuário deve incluir cada uma delas clicando em "+Adicionar/Atualizar", registrando todo o histórico reconhecido.

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  • Vínculo

Serve para registrar as condições do contrato de trabalho determinadas pela justiça. Preencha os campos estruturais do contrato conforme a sentença ou acordo judicial:

1- Regime Trabalhista e Previdenciário: Selecione a norma que rege o contrato (CLT ou Estatutário) e o regime de previdência (RGPS, RPPS ou Exterior);

2- Data de Admissão: Informe a data de início do vínculo reconhecido. Em caso de sucessão, informe a data do primeiro empregador;

3- Contrato Tempo Parcial: Para regime CLT, informe se a jornada é reduzida (selecionando o limite correto de horas) ou se o contrato segue a jornada normal.

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Detalhes do Vínculo > Duração do Contrato

Serve para definir a modalidade de duração da relação trabalhista reconhecida ou alterada no processo. O preenchimento do grupo de duração é obrigatório sempre que o tipo de regime trabalhista for CLT. As informações devem refletir a condição atual do contrato:

1- Tipo de Contrato: Selecione se o contrato é por Prazo indeterminado, Prazo determinado (em dias) ou Prazo determinado vinculado a um fato. Para a categoria Aprendiz admitida a partir de 22/04/2024, deve ser obrigatoriamente por prazo determinado;

2- Término de Contrato: Informe a data prevista para o fim do contrato. Campo obrigatório se o contrato for por prazo determinado em dias. Deixe em branco se for por prazo indeterminado ou vinculado a um fato;

3- Cláusula Assecuratória: Selecione “Sim” ou "Não” para indicar se há direito de rescisão antecipada. Obrigatório apenas para contratos de prazo determinado (em dias ou vinculados a um fato);

4- Objeto Determinante: Descreva o motivo ou evento que justifique a contratação. Campo obrigatório exclusivamente para contratos vinculados à ocorrência de um fato;

5- O botão Limpar pode ser usado para descartar as informações preenchidas.

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Detalhes do Vínculo >  Observações do Contrato

1- Observações: Trata-se de um campo de texto livre utilizado para registrar ordens judiciais ou informações específicas que não possuem campos próprios no sistema, como estimativas de gorjetas ou detalhes de aprendizado. O preenchimento é importante porque esses dados são enviados diretamente para as "Anotações Gerais" da CTPS Digital do trabalhador, garantindo a atualização do seu histórico profissional;

2- Após o preenchimento dos campos, para salvar as observações, clique no botão Adicionar/Atualizar;

3- Também é possível editar e excluir a informação nos botões da coluna Ações, após realizar a gravação.

4- O botão Limpar pode ser usado para descartar as informações preenchidas.

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Detalhes do Vínculo > Sucessão de Vínculo

A Sucessão de Vínculo deve ser preenchida quando a decisão judicial reconhecer a transferência do contrato de trabalho entre empregadores, garantindo a continuidade e o histórico do vínculo original no eSocial:

1- Tipo de Inscrição: Identifica o tipo de documento do empregador anterior (CNPJ, CPF, CGC ou CEI). O código CGC só é aceito para transferências até 30/06/1999;

2- Número de Inscrição: Informe o número do documento do empregador anterior. Não é obrigatório que este CNPJ esteja ativo no momento do envio;

3- Matrícula Anterior: Informe a matrícula exata que o trabalhador tinha no empregador anterior. Para transferências a partir de 22/04/2024, o código deve ser idêntico, respeitando letras, números e zeros à esquerda;

4- Data de Transferência: Informe a data de início das atividades no novo empregador (sucessor). Ela deve ser posterior à data de admissão original.

5- O botão Limpar pode ser usado para descartar as informações preenchidas.

Quando há sucessão, a Data de Admissão informada no grupo principal do contrato deve ser sempre a data inicial do vínculo no primeiro empregador da cadeia sucessória, e não a data em que ele entrou na empresa atual.

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Detalhes do Vínculo > Desligamento do Vínculo

A seção Desligamento do Vínculo serve para registrar os detalhes do encerramento da relação de trabalho que foi reconhecida ou alterada pela decisão judicial:

1- Data de Desligamento: Informe o último dia efetivamente trabalhado. Deve ser igual ou posterior à admissão e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias;

2- Motivo do Desligamento: Selecione o código da causa da rescisão conforme a Tabela 19 do eSocial, devendo ser compatível com a categoria do trabalhador;

3- Término do Aviso Prévio Projetado: Informe a data final do contrato considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Deve ser igual ou posterior à data de desligamento;

4- Indicativo de Pensão Alimentícia: Selecione se há obrigação de retenção de pensão sobre as verbas do FGTS (por percentual, por valor fixo ou ambos). Campo obrigatório para o regime CLT;

5- Percentual de Pensão Alimentícia: Informe o índice determinado pela justiça (maior que 0 e até 100). Campo obrigatório se houver retenção por percentual;

6- Valor da Pensão Alimentícia: Informe o valor monetário fixo estipulado. Campo obrigatório se houver retenção por valor fixo.

7- O botão Limpar pode ser usado para descartar as informações preenchidas.

Se o processo judicial determinar a alteração apenas do motivo do desligamento, o empregador deve retificar previamente o evento S-2299 (Desligamento) original para corrigir o motivo e inserir o número do processo, antes de enviar o S-2500.

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  • Término TSVE

Essa seção tem o objetivo de registrar o encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo empregatício, sendo utilizada exclusivamente para o Tipo de Contrato 6 quando o contrato já está encerrado e não foi declarado, ou quando a justiça altera a data/motivo do término original.

1- Data do Término: Informe o dia final da prestação de serviço. Deve ser igual ou posterior à data de início e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias.

2- Motivo do Término: Selecione o código da razão do encerramento. Este campo é obrigatório e exclusivo para a categoria 721.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2460516412/download
  • Mudança de Categoria

O preenchimento desta seção é obrigatório sempre que a decisão judicial ou o acordo determinar uma categoria ou natureza de atividade diferente da que foi originalmente cadastrada no eSocial ou informada em GFIP pelo declarante.  Para que seja habilitada, o usuário deve marcar "Sim" nas perguntas de alteração de categoria ou natureza da atividade na tela de Dados do Contrato.

1- Código da Categoria: Informe o novo código do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. Deve ser obrigatoriamente diferente do código original;

2- Natureza da Atividade: Selecione se o trabalho passou a ser classificado como Urbano (1) ou Rural (2). O sistema valida a compatibilidade com a categoria (ex: Doméstico exige natureza Urbana);

3- Data da Mudança: Informe o dia exato em que a nova condição passou a valer. Ela deve ser posterior à data de admissão e igual ou anterior à data de desligamento;

4- Após o preenchimento dos campos, para salvar clique no botão +Adicionar/Atualizar. Para descartar as informações preenchidas, clique em Cancelar;

5- Também é possível editar e excluir a informação nos botões da coluna Ações, após realizar a gravação.

Caso o processo reconheça múltiplas mudanças de categoria ao longo dos anos para o mesmo trabalhador, o usuário deve incluir cada uma delas clicando em "+Adicionar/Atualizar", registrando todo o histórico reconhecido.

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  • Unicidade

A aba Unicidade registra decisões judiciais que unificam dois ou mais vínculos sucessivos em um único contrato contínuo, ou quando um Trabalhador Sem Vínculo (TSVE) tem o vínculo de emprego reconhecido. No preenchimento, define-se uma matrícula principal (incorporadora) e listam-se os vínculos absorvidos (incorporados), que já devem estar encerrados no eSocial com o motivo "44 - Agrupamento contratual" ou término do TSVE.

1- Data de Início: Informe a data de início do contrato absorvido. Este campo é obrigatório e exclusivo apenas se o campo "Matrícula Incorporada" estiver em branco;

2- Matrícula Incorporada: Informe a matrícula do contrato antigo que passou a integrar a unicidade. Deve ser idêntica à que já consta no eSocial e diferente da matrícula principal. Deixe em branco apenas se for um TSVE antigo sem matrícula;

3- Código da Categoria: Informe a categoria do contrato incorporado. Assim como o campo Data de Início, este campo só deve ser preenchido se não houver "Matrícula Incorporada";

4- Após o preenchimento dos campos, para salvar clique no botão +Adicionar/Atualizar. Para descartar as informações preenchidas, clique em Cancelar;

5- Também é possível editar e excluir a informação nos botões da coluna Ações, após realizar a gravação.

Caso a decisão unifique múltiplos contratos, o usuário deve incluir cada um deles clicando em “+Adicionar/Atualizar”, registrando todas as matrículas absorvidas.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2460680200/download
  • Estabelecimento

Esta seção é fundamental para identificar a unidade da empresa que assumirá a responsabilidade financeira e tributária pelas verbas do processo, além de delimitar o período de tempo em que os direitos foram pleiteados.

Dados do Estabelecimento

Registra o estabelecimento responsável pelo pagamento dos valores informados no processo judicial.

1- Inscrição do Estabelecimento: Identifica o local de trabalho responsável pelo pagamento. Ao marcar a opção "Própria Empresa", o sistema preenche automaticamente com os dados do próprio declarante. Caso contrário, informe manualmente o tipo e o número de inscrição (CNPJ, CNO ou CAEPF).

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Adicionar Período

Nesta seção, detalham-se os marcos temporais da reclamação trabalhista e a natureza das suas repercussões financeiras e de benefícios.

1- Competência Inicial e Final: Informe o mês e ano que abrangem todo o período reclamado pelo trabalhador no processo;

2- Indicativo de Repercussão: Selecione como o eSocial deve processar os cálculos:

  • 1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS: Quando há verbas salariais cujos tributos serão declarados e pagos via evento S-2501;

  • 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS: Usado para processos que envolvem apenas anotações cadastrais ou decisões que não geram novos pagamentos tributáveis;

  • 3 - Decisão com repercussão exclusiva para IR: Quando há apenas verbas indenizatórias sujeitas ao Imposto de Renda, informadas no S-2501;

  • 4 - Repercussão exclusiva para IR com pagamento via depósito judicial: Quando o IR é garantido por valores já depositados na justiça;

  • 5 - Repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento via depósito judicial: Quando as bases de cálculo existem, mas o recolhimento não será via guia da empresa, e sim pelo montante depositado judicialmente;

3- Seguro-Desemprego: Ative essa opção se houver indenização pela não liberação das guias a tempo.

4- Abono Salarial: Ative se houver indenização do PIS. Ao marcar esta opção, deve ser  informado também o Ano-base correspondente, na tela de Períodos e Valores.

5- Caso alguma informação seja preenchida incorretamente, é possível realizar a exclusão das informações após a gravação clicando no botão com ícone de lixeira.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2459402328/download
  • Períodos e Valores

Esta tela é liberada exclusivamente quando selecionado o Indicativo de Repercussão 1 (Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS) ou 5 (Repercussão tributária/FGTS via depósito judicial). Nela, o usuário realiza a discriminação mensal das bases de cálculo que foram informadas no intervalo de competências anterior, para identificar cada mês e ano de referência e suas respectivas bases de cálculo para fins de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS.

Abono:

1- Ano-base: Esse campo é responsável por identificar o ano específico a que se refere a indenização substitutiva do abono salarial (PIS/PASEP) reconhecida na decisão judicial ou acordo.

  • A aba Abono é habilitada apenas se a opção anterior, "Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva de abono salarial?", for marcada como "Sim".

  • Deve ser preenchido com 4 dígitos representando o ano (AAAA).

  • Caso a condenação abranja mais de um período, clique novamente no botão +Adicionar, para incluir cada ano individualmente.

  • Também é possível editar e excluir a informação nos botões da coluna Ações, após realizar a gravação.

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Identificação de Período:

1- Nos campos Período Início e Período Fim, o usuário deve preencher o intervalo desejado de acordo com as competências informadas na seção anterior. Exemplo: Se a competência inicial e final da tela anterior foi de 01/2025 a 05/2025, o usuário pode gerar todos os meses ou apenas um recorte contido nele (como de 01/2025 a 03/2025);

2- Após preencher as datas do intervalo, clique no botão Gerar Períodos para o sistema adicionar todos os meses correspondentes na listagem logo abaixo;

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3- Uma vez gerados, os meses ficam listados na tabela com o status Pendente até que suas informações internas sejam salvas. Na coluna Ações, o usuário possui duas opções:

  • Botão Ver Detalhes do Período: Abre a tela de Detalhes do Período, onde o usuário deve preencher as bases correspondentes ao mês selecionado;

  • Botão Excluir Período: Remove a competência selecionada da listagem atual.

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Ações > Detalhes do Período

1- Base de Cálculo (Contribuição Previdenciária):

  • Base de Cálculo Mensal: Valor da base de cálculo do INSS sobre a remuneração do mês.

  • Base de Cálculo de 13º Salário: Valor da base do INSS sobre o 13º salário, informada na competência correspondente ao direito.

  • Grau de Exposição a Agentes Nocivos: Informa se o trabalhador estava exposto a agentes que geram aposentadoria especial (códigos 2, 3 ou 4) ou se não havia exposição (código 1).

2- Base de Cálculo FGTS:

  • Base de Cálculo de FGTS: Verbas de FGTS reconhecidas na decisão judicial e ainda não declaradas.

  • Base de Cálculo FGTS SEFIP: Bases já declaradas anteriormente via SEFIP, mas que ainda não foram recolhidas.

  • Base de Cálculo FGTS eSocial: Bases já enviadas em eventos mensais (S-1200), mas não pagas antes da implantação do FGTS Digital.

3- Base de Cálculo Mudança de Categoria:

  • Código da Categoria e Base de Cálculo declarada em GFIP ou S-1200: Grupo preenchido caso o processo mude a categoria do trabalhador naquele mês. Informa-se o código e os valores antigos já declarados para que o governo realize o abatimento ou ajuste correto.

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4- Trabalho Intermitente: O preenchimento deste painel é obrigatório para trabalhadores sob o regime de Trabalho Intermitente (categoria 111), refletindo os dias de convocação e as horas trabalhadas estabelecidos na decisão judicial ou acordo.

  • Dia(s) do mês efetivamente trabalhado(s): Selecione de maneira individual, cada dia do mês em que houve prestação efetiva de serviços. Se o empregado trabalhou em dias alternados (ex: dias 6, 8 e 20), o usuário deve incluir cada dia individualmente utilizando o botão + Adicionar. Caso não tenha ocorrido trabalho no mês, mas o período precise ser enviado, informe 0.

  • Quantidade de Horas Diárias: Informe a carga horária cumprida especificamente no dia declarado. O preenchimento deve ser feito no padrão de horas e minutos (HHMM). Este campo é obrigatório e exclusivo para empregadores cuja classificação tributária seja igual a 22 (Segurado Especial). Para os demais empregadores, o preenchimento não é exigido pelo leiaute.

5- Após inserir as informações, clique em Salvar Detalhes para realizar a gravação, ou Cancelar, para descartar.

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Etapa 3 -  Transmissão 

Essa última etapa é destinada à validação final e geração do evento para a transmissão dos dados para o ambiente nacional do eSocial e direcionamento para as obrigações tributárias decorrentes.

1- Antes de efetuar o envio definitivo, a tela apresenta o painel Informações do Processo e Orientações de Transmissão. Nele, pode ser revisado um resumo do conteúdo cadastrado, como a origem do processo, número do processo, data da sentença/conciliação, dados da empresa, nome do trabalhador e o tipo de contrato selecionado.

2-  Botão Orientação: Exibe um pop-up descritivo com instruções detalhadas sobre os procedimentos legais, contratuais e fluxos operacionais exigidos para o tipo de contrato em questão.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2460450861/download

3- Botão Retificação S-2200: Facilita o cumprimento das obrigações acessórias, abrindo uma janela de assistência para guiar o utilizador na readequação do evento de admissão original (S-2200). Este botão é exibido exclusivamente para os Tipos de Contrato 2, 4 e 9. Ao acionar este botão, uma janela será aberta com a seguinte dinâmica de campos e impactos no sistema:

  • Número do Processo: Preenchido de forma automática pelo sistema. Posteriormente, esta informação será gravada diretamente no Cadastro de Funcionários, no menu lateral em Campos Adicionais, aba eSocial, dentro do bloco Processo Trabalhista.

  • Data de Admissão Reconhecida Judicialmente: Este campo é de preenchimento manual e obrigatório por parte do usuário. Vale ressaltar que a data inserida neste assistente serve apenas como referência para a rotina do eSocial e não altera de forma automática para o campo de data de admissão no cadastro do funcionário.

  • Indicativo de Admissão: Preenchido de forma automática pelo sistema com a opção padrão 3 - Decorrente de Decisão Judicial. Essa informação atualizará o indicador correspondente no cadastro do funcionário, localizado no menu lateral Admissão e Demissão.

4- Após preencher a data de admissão e conferir os dados automáticos, clique em Confirmar para salvar as orientações de retificação.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2459467922/download

5- Os dados preenchidos nas etapas anteriores permanecem com o status de Rascunho. Para registrá-los oficialmente, clique no botão "Transmitir Evento" no canto inferior direito. Após o processamento bem-sucedido, o sistema realizará a geração oficial do evento S-2500, que será enviado para a rotina de Monitoramento (Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento), onde será possível realizar o envio e acompanhar o retorno do eSocial.

Importante

Certifique-se de que a empresa está cadastrada e configurada de forma correta na rotina do Gerenciador (Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador). Caso existam inconsistências nessa parametrização, o evento S-2500 não será gerado pelo sistema.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2458878140/download

6- Feita a transmissão do S-2500 após acionar o botão Transmitir Evento, o sistema irá exibir uma mensagem de sucesso, e o status irá alterar de Rascunho para Transmitido com Sucesso.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2460287090/download

Após vincular o processo à um funcionário, a tela de Vínculos Trabalhistas passa a funcionar como uma central de controle e monitoramento individual de cada contrato:

1- Para visualizar os trabalhadores que foram vinculados, clique no botão "Consultar" (destacado em azul). O sistema atualizará a tela e exibirá a listagem completa na tabela abaixo.

2- Filtro por Status: Para otimizar a sua busca, o usuário pode utilizar o campo de filtro Status, permitindo segmentar a listagem entre:

  • Rascunho: Vínculos que foram salvos localmente, mas ainda não foram gerados ou enviados para o eSocial.

  • Pendente de Envio: Vínculos que já estão com todos os dados preenchidos, mas que ainda não foram transmitidos.

  • Enviado: Eventos que já foram processados e integrados ao sistema.

  • Excluído: Registros que foram invalidados ou tornados sem efeito.

3- Para cada trabalhador localizado, a tabela apresentará um resumo das seguintes informações cadastrais:

  • Número do Processo: O código identificador da reclamatória vinculada.

  • Trabalhador: O nome completo do funcionário ou prestador.

  • Empresa: A razão social ou identificação do declarante responsável.

  • Status: A situação atual do registro na rotina do sistema.

4- Na coluna Ações, o usuário dispõe de comandos específicos para gerenciar individualmente o vínculo de cada trabalhador:

  • Ícone de Editar: Permite reabrir a tela de edição do vínculo do trabalhador para revisar o tipo de contrato, alterar períodos, recalcular bases ou ajustar informações de trabalho intermitente.

  • Ícone de Transmitir: Aciona diretamente a geração e o envio do evento S-2500 relativo àquele trabalhador específico para o ambiente do eSocial.

  • Ícone de Excluir: Remove o rascunho do vínculo.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2458615942/download

Retificação do S-2500

Se após o vínculo ter sido cadastrado, transmitido e aceito pelo governo, houver a necessidade de alterar alguma informação, o sistema permite realizar o ajuste de forma simples:

1- Localize o trabalhador na listagem e clique no ícone de Editar para abrir os dados do vínculo. Faça as correções necessárias e clique em salvar. O status do vínculo retorna temporariamente para Rascunho;

2- Ao clicar novamente no botão de Transmitir para esse registro alterado, o sistema identifica automaticamente que o evento original já foi aceito pelo eSocial e abrirá um assistente perguntando se você deseja Retificar o evento;

3- Ao confirmar a retificação, o sistema gerará o novo arquivo XML contendo o número do recibo do evento anterior, garantindo que o eSocial substitua o histórico antigo pelas novas informações corrigidas.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416345180/child/attachment/att2459402322/download